A Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária. O projeto promete simplificar e tornar mais transparente a arrecadação de impostos. Veja como será a transição.
Além disso, o texto da Reforma Tributária, também define alíquotas diferentes para estimular ou desestimular a comunicação de alguns produtos. O presidente tem duas semanas para sancionar a proposta.
Porém, segundo a CNN Brasil, as mudanças serão implementadas em fases, gradativamente a partir de 2026 até a unificação dos tributos em 2033.
Como será a transição da Reforma Tributária?
A medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente Lula, que tem um prazo de duas semanas para isso. Veja como funcionará a transição:
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PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixarão de existir: os cinco tributos serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo);
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O IBS assumirá a função do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços);
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A CBS vai substituir o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
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Os dois impostos citados acima passarão a ser testados nacionalmente a partir de 2026;
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Durante o teste, as empresas deverão emitir uma nota fiscal com um valor destacado correspondente a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.
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As mudanças também resultarão na criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O tributo será responsável por unir a CBS e o IBS e deve incidir sobre as operações de bens e serviços, taxados no destino;
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Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo;
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Caso a cobrança supere a trava definida pelos deputados, o governo será obrigado a definir uma forma de reduzir a carga tributária;
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A transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados.
Alíquota zero na cesta básica com aprovação da Reforma Tributária
Segundo Lila Cunha, especialista do FDR, Também foi aprovado pela Reforma Tributária a alíquota zero no imposto cobrado para os seguintes alimentos que compõem a cesta básica:
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Arroz
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Leite
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Leite em pó
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Fórmulas infantis
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Manteiga.
Veja a lista completa aqui.