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Nova idade mínima para aposentadoria em 2025 é confirmada pelo INSS

Por Jamille Novaes
5 de fevereiro de 2025
INSS divulga calendário do 13º salário de 2026 - 1ª e 2ª parcela antecipadas

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS acaba de anunciar a nova idade mínima para aposentadoria em 2025. A atualização começa a ser válida a partir de 1º de janeiro. Por outro lado, as regras do cálculo do benefício e de transição não vão mudar; confira as alterações anunciadas.

Está confirmado, a idade mínima para aposentadoria será atualizada em 2025, valendo já a partir do dia 1º de janeiro. Contudo, o INSS tranquiliza a população quanto às regras de transição impostas pela Reforma da Previdência e que não serão alteradas.

Nova idade mínima para se aposentar em 2025

Confira o que muda segundo o Instituto Nacional do Seguro Social:

Nova idade mínima para aposentadoria em 2025 é confirmada pelo INSS
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos

O segurado deve cumprir determinado tempo mínimo de contribuição e ao mesmo tempo atingir a pontuação exigida, confira:

Tempo mínimo de contribuição

Pontuação mínima

Mulher

30 anos

92 pontos em 2025

Homem

35 anos

102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

Nessa modalidade o segurado deve cumprir com o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima, sendo que em 2025 passa a ser exigido:

Tempo mínimo de contribuição

Idade mínima em 2025

Mulher

30 anos

59 anos

Homem

35 anos

64 anos

Aposentadoria do professor – Regra de pontos

Na aposentadoria dos professores é necessário que o profissional comprove o tempo de contribuição mínimo durante a atuação no magistério e atinja a pontuação somatória da idade mínima + o tempo de contribuição.

A cada ano essa regra aumenta um ponto até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem. Em 2025 os professores precisarão atender aos seguintes requisitos:

Tempo mínimo de contribuição

Somatório da idade com o tempo de contribuição

Mulher

25 anos

87 pontos em 2025

Homem

30 anos

97 pontos em 2025

Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

Nessa modalidade o professor deve possuir o tempo mínimo de contribuição durante o exercício de sua função no magistério e ao mesmo tempo a idade mínima.

Nesse caso a idade aumenta 6 meses a cada ano até que o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem seja atingido. Assim, em 2025 será necessário:

Tempo mínimo de contribuição

Idade mínima em 2025

Mulher

25 anos

54 anos

Homem

30 anos

59 anos

Nova idade mínima para aposentadoria em 2025 é confirmada pelo INSS
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O que não muda na aposentadoria em 2025?

Essa é uma dúvida muito frequente no começo do ano e o INSS esclarece os pontos que permanecem iguais:

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%

Os segurados continuam tendo que atingir a idade mínima, o tempo de contribuição e ainda precisam cumprir com um tempo adicional de contribuição. Ele é corresponde ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi implementada.

Assim, no próximo ano o INSS continuará aplicando as regras atuais:

Idade mínima

Tempo de Contribuição

Mulher

57 anos

30 anos

Homem

60 anos

35 anos

O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funcionam da seguinte forma:

  • Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
  • Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%

O segurado necessita cumprir um tempo mínimo de contribuição e um adicional de 50% em relação ao tempo que faltava para se aposentar em 2019, quando a Reforma da Previdência foi implementada.

Tempo de contribuição mínimo:

  • Mulher – 30 anos
  • Homem – 35 anos

O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funcionam da seguinte forma:

  • Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
  • Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
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Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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