Idosos com mais de 60 anos viajam de graça HOJE (24/12) na véspera do Natal

Os idosos que quiserem viajar nesta véspera de Natal, em 24 de dezembro, têm como alternativa os ônibus e até o avião. No caso da viagem de ônibus é possível ir de um lugar para o outro sem pagar nada por isso, usando a isenção dada para quem tem mais de 60 anos. 

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Idosos com mais de 60 anos viajam de graça HOJE (24/12) na véspera do Natal
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Ao completar 60 anos de idade o cidadão passa a ser considerado como uma pessoa idosa. A partir disso consegue uma série de benefícios que são compensatórios pelo seu tempo de vida. 

É dada prioridade no atendimento da pessoa idosa, há reserva de vagas de estacionamento exclusivas para esse público. Além da meia entrada em eventos culturais, e da possibilidade de viajar de uma cidade para outra, ou de um estado para o outro, sem pagar nada. 

Como conseguir viagem de ônibus com 50% de desconto?

Se a viagem for de um estado para o outro é possível conseguir no mínimo 50% de desconto na passagem. Mas, se a viagem for de uma cidade do mesmo estado alguns conseguem usar as linhas intermunicipais para conseguir isenção total no bilhete. 

Gratuidade em linhas intermunicipais (uma cidade para outra)

  • Oferecida para quem tem mais de 60 anos de idade;
  • Necessário apresentar um documento com foto, ou a carteira do idoso;
  • Algumas empresas de ônibus exigem que o cidadão faça a carteirinha específica para essa gratuidade em seu site. 

Gratuidade em linhas interestaduais (de um estado para outro)

  • Válido para idosos com idade mínima de 60 anos, e que possuem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • As empresas privadas são obrigadas a reservar dois assentos que serão distribuídos gratuitamente para esses idosos. Se os assentos forem preenchidos quem atende aos critérios deve pagar 50% do valor da passagem;
  • Necessário solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida;
  • A apresentação de um documento com foto, e do NIS (Número de Identificação Social) bastam para comprovação.