Descubra como os idosos podem viajar de ônibus de graça

No Brasil, os idosos com mais de 60 anos têm direito de viajar de graça usando transporte público como o ônibus. Além das linhas que fazem a cobertura do município, e as intermunicipais, as empresas privadas que oferecem viagens para fora do estado também são obrigadas a garantir gratuidade para pessoa idosa. 

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Descubra como os idosos podem viajar de ônibus de graça (Foto: FDR)

Ao alcançar 60 anos de idade o brasileiro já é considerado como pessoa idosa pela legislação nacional. Há tempos isso deixou de significar falta de mobilidade, de proatividade ou de vigor. Ainda assim, os idosos possuem proteção até para que tenham uma qualidade de vida melhor durante a sua velhice. 

Ou seja, mesmo que tenha uma aparência física que pareça ter menos de 60 anos, se consegue provar de forma documentada o cidadão deve exercer todos os seus direitos. Esses direitos estão garantidos no Estatuto do Idoso, onde uma série de leis foram criadas para garantir que o idoso tenha sobrevivência digna. 

Entre a legislação está a gratuidade no transporte público, e no transporte privado quando a viagem for de um estado para o outro, ou seja, em linhas interestaduais. Quem tiver o seu direito violado pode denunciar a empresa para a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) que está ligada ao governo federal. 

No caso das linhas municipais pode haver divergência de regras dependendo da legislação da cidade, e da empresa responsável pelos ônibus. Algumas exigem a apresentação de uma carteirinha ou do credenciamento específico para conseguir usufruir deste benefício. 

Gratuidade para idosos em viagens terrestres

Acompanhe abaixo as três opções de linhas de ônibus e como funciona a gratuidade oferecida para os idosos em cada uma delas. 

Gratuidade em linhas municipais

  • Normalmente oferecida para quem tem mais de 60 anos (necessário verificar a legislação do município);
  • Basta apresentar um documento com foto para conseguir viajar entre os bairros sem pagar nada. 

Gratuidade em linhas intermunicipais (uma cidade para outra)

  • Oferecida para quem tem mais de 60 anos de idade;
  • Necessário apresentar um documento com foto, ou a carteira do idoso;
  • Algumas empresas de ônibus exigem que o cidadão faça a carteirinha específica para essa gratuidade em seu site. 

Gratuidade em linhas interestaduais (de um estado para outro)

  • Válido para idosos com idade mínima de 60 anos, e que possuem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • As empresas privadas são obrigadas a reservar dois assentos que serão dsitribuídos gratuitamente para esses idosos. Se os assentos forem preenchidos quem atende aos critérios deve pagar 50% do valor da passagem;
  • Necessário solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida;
  • A apresentação de um documento com foto, e do NIS (Número de Identificação Social) bastam para comprovação. 

Como pedir a gratuidade da viagem de ônibus em linhas interestaduais?

Os idosos que vão viajar para outro estado devem solicitar a gratuidade no assento, ou pelo menos a redução de 50% do valor da passagem direto com a companhia de transporte. Para garantir que o trajeto saia de graça é preciso:

  • Compareça até o guichê de atendimento da companhia no prazo de no máximo 30 dias de antecedência da viagem;
  • Solicite a passagem de ida, e pode haver a solicitação da passagem de volta;
  • Apresente o documento de identificação, e um documento que possa comprovar sua renda ex.: carteira de trabalho, Carteira do Idoso, e outros;
  • Aguarde a emissão do seu bilhete. 

No caso do desconto de 50% a emissão do bilhete também deve acontecer pessoalmente, mas dentro dos seguintes prazos:

  • Para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;
  • Para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.

Confira como emitir a Carteira do Idoso para comprovação da sua renda, acessando esta matéria que foi escrita por mim. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]