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Isenção do IR para salários até R$ 5 mil é aprovada; veja quem entra na regra

Por Marina Costa Silveira
21 de dezembro de 2024
Declaração do IRPF 2026: Lista de documentos que você precisa anexar

Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a isenção do Imposto de Renda para os brasileiros que trabalham com carteira assinada e recebem até R$5 mil. 

Isenção do IR para salários até R$ 5 mil é aprovada; veja quem entra na regra
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Além disso, segundo o G1, a proposta do Governo é taxar quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano (menos de 1% dos trabalhadores) para bancar a perda de arrecadação de R$ 35 bilhões com a ampliação da faixa de isenção para até R$ 5 mil.

A especialista Jamille Novaes comenta sobre o Imposto de Renda, confira. 

Novas regras para trabalhadores que recebem R$5 mil

  • O ministro Fernando Haddad disse que o impacto da isenção do IR até R$5 mil é R$ 35 bilhões;

  • Mas será neutralizado na compensação prevista;

  • Os trabalhadores com carteira assinada e que têm salário de até R$5 mil ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda; 

  • Atualmente, estão dispensados do pagamento do IR os trabalhadores pela CLT que ganham até R$2.259,20. 

Veja o impacto da isenção para trabalhadores que recebem mais de R$5 mil

  • O governo pretende adotar uma “rampa” para tentar beneficiar  os trabalhadores assalariados que estão entre a faixa isenta de Imposto de Renda e um limite de rendimento de até R$ 7,5 mil;

  • Dentistas, arquitetos, advogados e outros profissionais liberais com carteira assinada e salário superior a R$ 50 mil seguirão com a alíquota de 27,5% de Imposto de Renda descontada em folha. 

  • Porém, o governo planeja uma alíquota mínima para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano);

  • O percentual vai subir até alcançar os 10% para quem tem uma renda anual superior a R$ 1,2 milhão;

  • Para profissionais que têm rendimento superior a R$ 50 mil combinando salário CLT e como pessoa jurídica, a alíquota de 27,50% continuará sendo recolhida em folha;

  • Os demais rendimentos, serão tributados pela nova regra se exceder o teto de R$ 600 mil anuais.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

 

Marina Costa Silveira

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