Trabalho temporário de final de ano garante benefícios do INSS; saiba quais

Marcado por um aumento na demanda de diversos setores, o período de final de ano costuma ser uma excelente oportunidade para quem está em busca de uma vaga formal de emprego. Isso porque o número de vagas temporárias disponibilizadas no mercado de trabalho costumam crescer neste período.

Trabalho temporário de final de ano garante benefícios do INSS; saiba quais. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

No entanto, é comum que muitos cidadãos que acabam ocupando esses cargos fiquem em dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas. Como o contrato já é firmado com data determinada para seu encerramento, alguns cidadãos se questionam especialmente se o trabalho também dá direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para ajudar esse público, o órgão federal apresentou nesta semana um guia sobre os direitos do trabalhador que foi contrato nesse regime. Apesar do contrato ter um curto período, a empresa ainda tem a obrigação de realizar o registro e recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador, o que lhe traz uma série de benefícios.

Entenda as regras para o contrato de trabalho temporário:

  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a contratação temporária garante para o cidadão os mesmos direitos do trabalhador efetivo;
  • Dessa forma, ele deverá ter a sua carteira devidamente assinada durante o período da atividade;
  • Além disso, também existe a exigência de pagamento do salário dentro da categoria e de acordo com o piso salarial;
  • Caso realize horas extras durante o serviço, o trabalhador deverá ser recompensado por isso; 
  • Outro direito garantido é o depósito de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 
  • A lei também determina que o empregador realize o pagamento das contribuições previdenciárias;
  • Com isso, o trabalhador temporário tem garantido o seu direito a benefícios do INSS;
  • Isso inclui desde auxílio por incapacidade temporária até salário-maternidade; 
  • No entanto, vale lembrar que alguns benefícios exigem uma carência mínima para que a liberação seja realizada;
  • Assim, o pagamento em dia da contribuição é o primeiro passo para que o direito seja garantido.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.