Farmácias são obrigadas a pagar multa para clientes que foram obrigados a por CPF na nota

A prática de colocar o CPF nas notas fiscais em farmácia é bastante comum no Brasil. Com o ato, as farmácias conseguem traçar um perfil personalizado dos seus clientes. Porém, agora, uma decisão do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) condenou as farmácias a pagar uma multa de R$ 8 milhões. 

Farmácias são obrigadas a pagar multa para clientes que foram obrigados a por CPF na nota
Imagem: Freepik

 

A decisão da multa foi tomada porque o Procon de Belo Horizonte identificou irregularidades em algumas farmácias com o registro de informações de consumo sem o consentimento dos consumidores. Ou seja, as unidades estavam utilizando o CPF dos clientes sem a autorização deles. 

A ação das farmácias levantou preocupações sobre a segurança dos dados armazenados e os possíveis impactos em caso de vazamentos dos dados dos clientes. As informações são do G1 e do Antogonista

Entenda o que causou a multa de R$ 8 milhões a Farmácias em Belo Horizonte 

  • As farmácias têm solicitado o CPF dos clientes para oferecer promoções personalizadas e traçar perfis detalhados;

  • Porém, esse procedimento acabou gerando discussões sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais entre os consumidores;

  • Consequentemente, o Procon de Belo Horizonte identificou que algumas farmácias estavam registrando informações sem consentimento dos clientes;

  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que a  coleta de dados deve ser feita com consentimento explícito do consumidor;

  • Algumas afirmam que o uso do CPF visa melhorar a experiência do cliente, além de oferecer descontos, mas garantem que a coleta de dados é opcional;

  • A especialista Lila Cunha comenta se os descontos valem a pena, confira;
  • Caso haja vazamento, informações sensíveis podem causar problemas, como dificuldades com planos de saúde ou seguros.

Os clientes são obrigados a fornecer o CPF para as notas fiscais das farmácias?

  • Não é obrigatório oferecer o CPF na nota; 

  • O fornecimento do CPF é opcional, ou seja, o cliente pode escolher não fornecer;

  • O cliente deve consentir com a coleta de dados;

  • As empresas devem seguir as diretrizes para garantir a segurança dos dados;

  • Se as empresas não seguirem as normas, podem ser multadas e ter suas atividades restritas.

Outras informações estão disponíveis no FDR.