Começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 a Portaria nº3.665 publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023. Devido a uma série de polêmicas que envolveram o texto, a sua validade foi sendo prorrogada e agora deve começar oficialmente no próximo ano.
Em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Mais tarde, em 2023, tendo ciência dessa ordem, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº3.665 com objetivo de invalidá-la.
A justificativa do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é de que essa regra é inconstitucional. Ele diz que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio permite o trabalho aos feriados desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Ou seja, um acordo individual não seria válido para que o trabalhador atuasse em dias não úteis. A portaria que prevê o fim do acordo individual só não começou a valer porque gerou críticas do setor do comércio que acredita em um encarecimento para acordos coletivos.
O que vai mudar no trabalho aos domingos e feriados?
Desde 2021 alguns tipos de profissões permitem que seja prestado serviço aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Esse acordo nada mais é do que uma conversa entre o patrão e o empregado que deve ser formalizada por escrito.
Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que deve começar a valer em 1º de janeiro do próximo ano propõe um acordo coletivo. No acordo coletivo há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.
- Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
- Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.
Profissões que serão atingidas com as mudanças
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual.
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