Alerta aos idosos + 60 anos! Remédios para tratamentos devem ser solicitados e enviados pelo SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante que idosos com mais de 60 anos, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção ou acometidos por doenças crônicas, possam receber remédios em suas casas. Confira, abaixo, se você tem direito a fazer a solicitação na sua cidade.

Esse direito, amparado pelo Estatuto do Idoso, busca assegurar maior dignidade e acesso à saúde para a população idosa, que já representa uma fatia crescente da sociedade brasileira.

De acordo com as Projeções de População do IBGE, a expectativa é que, até 2070, cerca de 37,8% dos brasileiros sejam idosos, totalizando aproximadamente 75,3 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.

Quem tem direito e quais doenças são contempladas?

O direito ao atendimento domiciliar é direcionado a idosos com dificuldades de mobilidade ou que necessitam de medicamentos de uso contínuo. Entre as condições frequentemente atendidas pelos programas do SUS, como o Melhor em Casa, estão:

Além disso, o Programa Remédio em Casa, promovido por algumas secretarias municipais de saúde, também beneficia portadores de doenças crônicas como:

Essas iniciativas garantem não apenas o acesso gratuito aos medicamentos, mas também a continuidade do tratamento no conforto do lar.

Em entrevista ao jornalista Ariel França, a advogada Dra. Vanessa Vaz Galvão, da Vaz Galvão Advocacia, destacou que o fortalecimento dos programas municipais de saúde é essencial para garantir que esses direitos sejam efetivamente cumpridos.

“Os programas municipais de saúde são responsáveis para indicar os idosos e as necessidades dos medicamentos. Então, através dessas parcerias, como a Farmácia Popular, é que eles conseguem monitorar quais são os idosos e quais os medicamentos”, explicou.

Ela também ressaltou a importância da contratação de agentes comunitários para levar medicamentos até os idosos com dificuldade de locomoção: “Esses profissionais vão até a casa dos idosos, veem quais são as necessidades do medicamento e levam até eles”.

Alerta aos idosos + 60 anos! Remédios para tratamentos devem ser solicitados e enviados pelo SUS (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Agentes comunitários podem ajudar no processo

A falta de estrutura em muitos municípios também foi apontada pela Dra. Vanessa como um desafio.

“Muitos municípios não têm estrutura. Tem demanda, mas não tem quem leve. Então, infelizmente, o desafio dos idosos são esses. Por isso que muitos recorrem à justiça”, afirmou.

Para idosos que precisam de medicamentos em casa, o apoio dos agentes comunitários é fundamental para garantir que a entrega ocorra de forma regular e organizada. Eles têm a responsabilidade de visitar os idosos, comunicar as UBSs sobre as necessidades e manter o acompanhamento.

Passo a passo para receber o auxílio de um agente comunitário

  1. Procure o agente comunitário da sua região:Os agentes comunitários de saúde são vinculados à UBS local. Caso não conheça o responsável por sua área, peça informações na unidade.
  2. Apresente a receita e explique a necessidade: Informe a necessidade de entrega domiciliar e entregue uma cópia da receita médica.
  3. Aguarde a organização do serviço: O agente será o responsável por comunicar a UBS e organizar a entrega, que geralmente ocorre em ciclos programados.
  4. Mantenha contato: Atualize o agente caso haja mudanças na medicação ou na condição do idoso, garantindo a continuidade do atendimento.

Como solicitar a receita médica para receber remédio em casa?

Para obter a receita médica e iniciar o processo de entrega domiciliar, siga estas etapas:

  1. Agende uma consulta em uma Unidade Básica de Saúde (UBS): Entre em contato com a UBS mais próxima para marcar uma consulta com um clínico geral ou especialista.
  2. Leve a documentação necessária: Documento de identificação (RG ou CPF) e o cartão do SUS.
  3. Informe a necessidade de atendimento domiciliar: Durante a consulta, explique ao médico as dificuldades de locomoção do idoso e peça que ele registre a solicitação de entrega domiciliar na receita.
  4. Receba a prescrição e orientações: O médico emitirá a receita com validade para aquisição dos medicamentos e poderá encaminhar diretamente à farmácia da UBS.

O que fazer se o serviço não for atendido?

A falta de informação também foi um tema abordado pela Dra. Vanessa, que destacou ser essa uma das principais barreiras para que os idosos acessem seus direitos.

“A falta de informação vem antes. Porque muitos dos idosos desconhecem essa possibilidade”, disse.

Segundo ela, a burocracia também é um fator impeditivo: “As exigências são difíceis deles cumprirem”.

Para denunciar falhas ou abusos, a advogada recomenda que o primeiro passo seja procurar a ouvidoria do SUS pelo número 136. “Inacreditavelmente, é uma das poucas coisas que funciona”, afirmou.

Por meio do número 136, os cidadãos podem registrar manifestações que são analisadas e encaminhadas aos setores competentes para resolução. Isso permite não apenas influenciar na melhoria dos serviços, mas também exercer controle social sobre as políticas de saúde.

Outras opções incluem registrar denúncias no Ministério Público ou acionar a justiça com um mandado de segurança.

“Às vezes está tudo certo, eles não têm uma justificativa para não dar o fornecimento e não fornecem. Então, entramos com o mandado de segurança”, explicou.

O Subsecretário de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, Alessandro Carracena, também em entrevista ao jornalista Ariel França, falou sobre os mecanismos legais que protegem os idosos.

“O Estatuto do Idoso tipifica como crime você retardar ou embaraçar a prestação de serviços de saúde para o idoso. A orientação é que a pessoa vá até o posto para saber o que está acontecendo. Se lá no posto ele falar que o medicamento está em falta, você pode procurar a secretaria municipal de saúde, a secretaria de saúde do seu estado para fazer uma reclamação formal desse fato. Se ainda assim isso não lhe der solução, ou seja, se não lhe derem uma resposta em tempo hábil, pode ir na delegacia de polícia civil e registrar uma ocorrência porque há um crime a ser apurado”, afirmou.

A entrevista na íntegra está disponível no canal do site FDR no Youtube, onde também há diversos conteúdos sobre benefícios sociais disponibilizados pelo poder público aos idosos.

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Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.
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