Uma nova regra vai mudar a forma como os contribuintes declaram suas despesas médicas no Imposto de Renda 2025. Isso porque a Receita Federal tornou obrigatória a emissão de recibos médicos de forma digital, através do aplicativo “Receita Saúde”.
A dedução de cuidados médicos no Imposto de Renda no Brasil permite que o contribuinte abata certos gastos com saúde da sua base de cálculo, reduzindo o valor do imposto a ser pago ou aumentando a restituição.
O que muda no Imposto de Renda 2025?
- Fim dos recibos de papel: profissionais de saúde como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros deverão emitir os recibos exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde;
- Mais facilidade para o contribuinte: os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando a vida do contribuinte;
- Menos chances de cair na malha fina: a nova regra visa reduzir o número de declarações retidas na malha fina, já que muitos contribuintes erravam na declaração das despesas médicas;
- Mais controle para a Receita Federal: a digitalização dos recibos permite um maior controle sobre as deduções médicas e ajuda a combater a sonegação fiscal.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz uma lista com outros tipos de isenções do Imposto de Renda para os contribuintes, confira.
Como funcionará o Receita Saúde?
O aplicativo Receita Saúde está disponível para celulares e outros dispositivos móveis permitindo que os profissionais de saúde emitam os recibos de forma simples e rápida. O contribuinte do Imposto de Renda poderá consultar seus recibos emitidos e acompanhar o histórico de suas despesas médicas.
Quais são os benefícios da nova regra no Imposto de Renda 2025?
- Mais praticidade: fim dos recibos de papel e mais facilidade para declarar as despesas médicas;
- Mais segurança: redução do risco de perda ou extravio dos recibos;
- Menos burocracia: processo de declaração mais ágil e eficiente;
- Mais controle: maior controle sobre as deduções médicas por parte da Receita Federal.