Cashback de impostos? Proposta da reforma pode beneficiar consumidores

Está inclusa no texto da Reforma Tributária uma medida que prevê liberar cashback de impostos para pessoas de baixa renda. A ideia é diminuir os impostos comprados por essas pessoas, e ainda devolver uma parte do que pagam de tributos federais. 

cashback
Cashback de impostos? Proposta da reforma pode beneficiar consumidores
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Durante todo esse ano os deputados, senadores e a equipe econômica do governo federal têm discutido sobre a Reforma Tributária. A ideia é mudar alguns tipos de cobrança dos impostos, e diante disso surgiu a proposta de oferecer um tipo de cashback de impostos. 

O termo em inglês “cashback” significa reembolso, e seu objetivo é devolver para o consumidor uma parte do que ele pagou em imposto. Todo produto adquirido possuí em seu preço final a influência de tributos, sejam estaduais ou federais.

Quanto será devolvido no cashback de impostos?

Até agora, o texto da Reforma Tributária já incluí na devolução de impostos, por meio do cashback os seguintes valores:

  • 100% de devolução de CBS (parte federal do imposto) na compra de botijão de gás e no pagamento de contas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações;
  • 20% da devolução para os outros itens comprados. 

Além disso, o gás e as contas de consumo também terão 20% de desconto de IBS (imposto estadual), valor que pode ser ampliado por estados e municípios. 

O valor final dos produtos vai ficar mais barato já que eles receberão menos cobrança de impostos. 

Menos impostos para medicamentos 

Inicialmente, a ideia era garantir imposto zero para determinados tipos de medicamentos, com uma lista de princípios que dariam acesso a essa isenção. No entanto, na Câmara dos Deputados o texto foi modificado e foi substituído por isenção por doenças. 

Terão imposto zero princípios ativos usados para:

  • tratamentos oncológicos;
  • doenças raras;
  • DST e AIDS; e
  • doenças negligenciadas.

Alíquota zero na cesta básica

Também foi aprovado pela Reforma Tributária a alíquota zero no imposto cobrado para os seguintes alimentos que compõem a cesta básica:

  • Arroz
  • Leite
  • Leite em pó
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Manteiga
  • Feijões
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho
  • Grãos de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão comum
  • Grãos de aveia
  • Farinha de aveia
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
  • Peixes e carnes de peixes
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal