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Aposentadoria em caso de doenças: veja quais as regras para antecipar o benefício em 2025

Por Jamille Novaes
13 de dezembro de 2024
Dá para aposentar com 57 anos? INSS não quer que você saiba, mas dá SIM!

Trabalhadores que estiverem passando por problemas de saúde poderão se aposentar em 2025, desde que cumpram com os requisitos. O benefício do INSS é concedido também em caso de acidente, de trabalho ou não. Confira mais detalhes agora no FDR.

A aposentadoria por invalidez é dada pelo INSS ao trabalhador que está doente ou sofreu acidente que o incapacita permanentemente de voltar ao trabalho. Assim, após passar pela reabilitação profissional e física,  ele tem o direito de se afastar e seguinte com uma renda mensal.

Apesar de muita gente não saber, o Benefício por Incapacidade Permanente, como é chamada atualmente, é concedido a partir de perícia médica. Na ocasião o médico define se o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, que é temporário, ou à aposentadoria.

Aposentadoria em caso de doenças: veja quais as regras para antecipar o benefício em 2025 (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Regras da aposentadoria por invalidez

Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente é necessário cumprir com alguns requisitos, tais como:

  • Estar na condição de segurado, ou seja, com contribuições ao INSS em dia;
  • Comprovar a incapacidade por meio da perícia médica realizada no INSS;
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, com exceção dos casos de acidente de trabalho.

Atenção, o INSS deve manter em 2025 a regra que impossibilita a aposentadoria por invalidez ao segurado com doença anterior à filiação. Em outras palavras, quem já estava doente antes de se filiar à Previdência Social não poderá se aposentar nesta modalidade, conheça os demais tipos de aposentadoria.

Outro ponto importante é que o aposentado por invalidez passa por perícia médica a cada dois anos, exceto nos casos em que fica definido que não há possibilidade alguma de melhora, entenda melhor.

Aposentadoria em caso de doenças: veja quais as regras para antecipar o benefício em 2025 (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

O INSS não tem uma lista definitiva de doenças que garantem essa aposentadoria por invalidez. Na perícia o médico vai avaliar os impactos da enfermidade na saúde geral do trabalhador e observar se a sua capacidade ao trabalho é afetada.

No entanto, algumas doenças são consideradas incapacitantes e por isso é presumido que o trabalhador acometido por elas terá direito a aposentadoria:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson

Aposentadoria e Auxílio-doença ampliados 

Aprovada a inclusão de duas doenças que garantem os benefícios
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Simplificação do auxílio-doença

O processo de solicitação do auxílio-doença está bem mais simples, podendo ser iniciado pela internet, telefone e até nas agências dos Correios. Assim o cidadão pode fugir das filas das agências da Previdência Social.

Pela internet é só seguir os passos abaixo para garantir o benefício sem precisar passar por perícia médica:

  1. Acesse o aplicativo ou o portal Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br (número do CPF e senha);
  3. Escolha a opção “Novo requerimento” e selecione “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  4. Preencha os dados solicitados, como informações do diagnóstico e documentos médicos;
  5. Anexe toda a documentação médica: exames, atestados médicos entre outros;
  6. Escolha a agência do INSS para atendimento e finalize o pedido.

Após isso é possível acompanhar o pedido pela internet ou através da Central 135, que tem funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h, segundo o horário de Brasília.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre a liberação automática da aposentadoria, confira.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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