As Pessoas com Deficiência (PcDs) têm direito a uma série de benefícios exclusivos, criados para tornar a sua vida em sociedade mais confortável. Essa lista pode ter a inclusão de uma nova isenção de imposto, conforme foi sugerido em um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) n° 3834/23 foi aprovado na Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara dos Deputados. O projeto sugere que os PcDs, os seus curadores ou representantes legais, fiquem isentos da cobrança de Imposto de Renda.
O PL é de autoria da deputada Roberta Roma (PL-BA), mas o texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). No novo modelo, Ribeiro excluiu da isenção o que é recebido em ganhos de aplicações financeiras.
“Desonerar esse tipo de rendimento desvirtuaria os objetivos do projeto e possibilitaria a utilização do benefício em simulações apenas com o intuito de pagar menos imposto sobre essas aplicações”, defendeu Aureo, segundo a Agência de Notícias da Câmara dos Deputados.
Como conseguir isenção de Imposto de Renda como PcD?
Hoje, a pessoa com deficiência não tem direito a isenção do Imposto de Renda por conta da sua deficiência. Somente consegue deixar de pagar pelo tributo caso não alcance a renda necessária para ser tributado.
Agora, o PL n°3834/23 sugere que também recebam o direito a isenção quem:
- É pessoa com deficiência física, mental ou intelectual; ou
- Representante legal de pessoas com deficiência que sejam menores de idade.
Para receber será preciso apresentar:
- documento de identificação;
- exames, laudos, relatórios e atestados médico contendo diagnóstico da doença ou desordem genética e estágio clínico atual;
- classificação Internacional da Doença (CID); e
- carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Quando pedir a isenção do Imposto de Renda para PcD?
Ainda não é possível pedir a isenção do Imposto de Renda como PcD. Isso porque, a medida que garante esse benefício por hora é um projeto de lei.
Agora, o texto precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.