Motoristas de aplicativo serão AFETADOS com regime especial determinado pela reforma tributária; entenda

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) vota nesta quarta-feira (11) o texto da Reforma Tributária. Foi incluso, pelo relator senador Eduardo Braga, um tipo de regime tributário especial que deve atender os motoristas de aplicativo. 

motorista de app
Motoristas de aplicativo serão AFETADOS com regime especial determinado pela reforma tributária; entenda (Foto: FDR)

Inicialmente, a Reforma Tributária daria início a um regime chamado de nanoempreendedorismo, a fim de atender empreendedores com renda de até R$ 40,5 mil por ano. No entanto, o relator do texto no Senado, Eduardo Braga, alterou a proposta e adaptou a um regime para motoristas de App. 

O valor de R$ 40,5 mil seria a metade do limite de rendimento anual permitido para ser MEI (Micro Empreendedor Individual), que hoje é de R$ 81 mil por ano. Ou seja, seria um tipo de regime adaptado a quem ganha menos. 

Novo regime para motoristas de aplicativo na Reforma Tributária

No relatório da Reforma Tributária, o senador Eduarda Braga justificou que abaixou o rendimento da categoria de motoristas de App para se enquadrarem nesse novo regime, a fim de que fiquem isentos de impostos. 

“considera-se como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens, intermediado por plataformas digitais, 25% do valor bruto mensal recebido”, diz o relatório segundo O Globo.

O deputado Reginaldo Lopes, que foi quem criou o nanoempreendedorismo para atender os motoristas por aplicativo, concordou com a medida tomada pelo senador. 

“É uma boa solução para atender os motoristas de aplicativos. Na essência, permanece o valor de enquadramento como a metade do MEI, criando uma espécie de renda bruta líquida apurada”, afirmou Lopes. 

Motorista de App pode ser MEI?

Sim! Hoje o motorista de aplicativo que quiser pode abrir o seu MEI, e a partir disso dar início ao pagamento da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e de impostos estaduais e municipais. 

A quantia paga mensalmente é de:

  • R$ 71,60 para empresas do comércio ou indústria (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).