A partir de janeiro de 2025, as regras para trabalho aos domingos sofrerão mudanças significativas com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665. Publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023, a medida gerou controvérsias e teve sua implementação adiada para o próximo ano.
A nova normativa revoga a autorização dada no governo Bolsonaro, impondo condições mais rigorosas para o trabalho em dias não úteis. Ela exige que os funcionários sigam um acordo coletivo, tornando insuficiente um simples acordo individual entre patrão e empregado.
Quais serão as novas regras para trabalho aos domingos?
As regras para trabalho aos domingos passaram por mudanças desde 2021, quando algumas categorias permitiram que o trabalho fosse realizado nesses dias por meio de um simples acordo individual entre empregador e empregado. Esse acordo deveria ser formalizado por escrito.
No entanto, com a nova regulamentação do Ministério do Trabalho, que entra em vigor em janeiro de 2025, a exigência será um acordo coletivo. A partir desse momento, será necessário o envolvimento do sindicato para representar os interesses dos trabalhadores, tornando o processo mais formal.
A partir de janeiro de 2025, a regra muda: será necessário um acordo coletivo, com a intermediação dos sindicatos, que farão a mediação entre as partes para permitir o trabalho aos domingos e feriados.
Profissões afetadas pelas novas regras para trabalho aos domingos?
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Varejistas de peixe;
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Varejistas de carnes frescas e caça;
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Varejistas de frutas e verduras;
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Varejistas de aves e ovos;
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Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
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Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
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Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
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Comércio em hoteis;
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Comércio em geral;
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Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
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Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
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Comércio varejista em geral;
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Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.