Novas regras para trabalho aos domingos: o que esperar da Portaria nº 3.665 em 2025

A partir de janeiro de 2025, as regras para trabalho aos domingos sofrerão mudanças significativas com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665. Publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023, a medida gerou controvérsias e teve sua implementação adiada para o próximo ano.

A nova normativa revoga a autorização dada no governo Bolsonaro, impondo condições mais rigorosas para o trabalho em dias não úteis. Ela exige que os funcionários sigam um acordo coletivo, tornando insuficiente um simples acordo individual entre patrão e empregado.

Quais serão as novas regras para trabalho aos domingos?

As regras para trabalho aos domingos passaram por mudanças desde 2021, quando algumas categorias permitiram que o trabalho fosse realizado nesses dias por meio de um simples acordo individual entre empregador e empregado. Esse acordo deveria ser formalizado por escrito.

No entanto, com a nova regulamentação do Ministério do Trabalho, que entra em vigor em janeiro de 2025, a exigência será um acordo coletivo. A partir desse momento, será necessário o envolvimento do sindicato para representar os interesses dos trabalhadores, tornando o processo mais formal.

A partir de janeiro de 2025, a regra muda: será necessário um acordo coletivo, com a intermediação dos sindicatos, que farão a mediação entre as partes para permitir o trabalho aos domingos e feriados.

Profissões afetadas pelas novas regras para trabalho aos domingos?

  • Varejistas de peixe;

  • Varejistas de carnes frescas e caça;

  • Varejistas de frutas e verduras;

  • Varejistas de aves e ovos;

  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

  • Comércio em hoteis;

  • Comércio em geral;

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

  • Comércio varejista em geral;

  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.