Aposentadoria por invalidez fica no radar governo; entenda o que pode mudar

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS segue fazendo a identificação mais detalhada dos segurados. E agora a aposentadoria por invalidez deve entrar na mira desse procedimento. A análise desses segurados começa em 2025, entenda melhor.

Segue a revisão dos benefícios, agora com a possibilidade de inclusão de um novo, a aposentadoria por invalidez. Atualmente os alvos são o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A notícia sobre essa possível ampliação do pente-fino foi confirmada pelo secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, Sérgio Firpo.

“No caso da aposentadoria por invalidez, a gente deveria fazer uma avaliação a cada dois anos para quem tem menos de 60 anos, mas a gente não faz. Há espaço para fazer pelo menos 800 mil. Também é papel do Estado fazer uma reabilitação dessas pessoas para que elas se tornem produtivas, estarem no mercado de trabalho”, afirmou o secretário durante entrevista ao GLOBO.

Aposentadoria por invalidez fica no radar governo; entenda o que pode mudar (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Revisão da aposentadoria por invalidez

A afirmação do secretário é bastante importe, pois é exatamente ele o responsável pela revisão de despesas do Ministra do Planejamento e Orçamento do Brasil, comandado pela ministra Simone Tebet.

Assim como acontece com o BPC, a concessão da aposentadoria por invalidez deveria passar por revisão a cada dois anos. Regra válida para os segurados com menos de 60 anos. No próximo ano com as revisões o governo pretende economizar R$ 25,9 bilhões.

A ideia do governo é fazer com que a revisão dos benefícios seja algo constante e automática. Essa medida poderá identificar as falhas, fraudes e resultar em uma economia mais acelerada.

Fim da perícia médica na aposentadoria por invalidez

No mês de outubro a Comissão de Assuntos Sociais aprovou a dispensa da reavaliação periódica para aposentados por invalidez permanente, irreversível ou incurável. Com isso o processo de aprovação do benefício deve acabar sendo simplificado.

Por outro lado, isso não significa que para receber a aposentadoria não será mais necessário passar pela perícia médica.

Se a proposta for aprovada e colocada em prática o número de documentos médicos registrados no sistema deve reduzir. A dispensa deve ser aplicada aos cidadãos que já recebem a aposentadoria por invalidez e apresentam doenças incuráveis, como:

  • Alzheimer,
  • Parkinson
  • Esclerose Lateral Amiotrófica, a ELA,

Isso porque com essas doenças, segundo a medicina atual, não há uma expectativa de que o segurado aposentado retorne ao trabalho. Não sendo, portanto, necessária a revisão constante.

Aposentadoria por invalidez fica no radar governo; entenda o que pode mudar (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O que é necessário para se aposentar por invalidez?

Não existe uma lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez. O INSS sempre avalia as condições de saúde do segurado no momento da solicitação e a partir da perícia médica identifica se ele precisa ser aposentado.

Por outro lado, o segurado deve ter feito, pelo menos, 12 contribuições ao INSS. contudo, nos casos de acidente de trabalho, doença grave ou condições que afetam o exercício profissional essa carência não é exigida.

O segurado também deve:

  • Estar fazendo contribuições ao INSS no momento a doença o incapacitou ou estar na qualidade de segurado;
  • Ser incapaz de realizar suas atividades profissionais.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez é concedida a partir do auxílio-doença, veja como.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre as mudanças recentes no Benefício por Incapacidade Permanente, confira.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.