Vai se aposentar em 2025? Aprenda a incluir tempo de contribuição do auxílio-doença

Quem pretende se aposentar em 2025 já deve ter iniciado o seu planejamento previdenciário. Neste momento vai considerar todas as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Recentemente foi liberada a inclusão do auxílio-doença no período de carência. 

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Vai se aposentar em 2025? Aprenda a incluir tempo de contribuição do auxílio-doença
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

No final de novembro o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) tomou uma decisão que atingiu os segurados do INSS que durante sua vida colaborativa foram afastados por motivo de doença. Durante esse período quem pagou seu salário foi o Instituto. 

A partir do 16º dia de afastamento por licença médica a empresa não é mais responsável pelo salário do funcionário. Logo, não há desconto para a contribuição previdenciária. A grande preocupação dessas pessoas é perder meses de carência para se aposentar.

Hoje, muitos ficam mais de seis meses recebendo o auxílio-doença. E ainda há quem consiga a aposentadoria por invalidez, mas quando se recupera do estado de saúde tem a obrigação de voltar a trabalhar. Neste caso, precisa esperar pela aposentadoria por idade.

A aposentadoria por invalidez exige apenas 12 contribuições ao INSS, mas as demais exigem pelo menos 15 anos contribuídos, o total de 180 meses. Descontando os meses de afastamento para total recuperação da doença o tempo para se aposentar aumenta. 

Afastamento por auxílio-doença vai contar para se aposentar em 2025?

O CRPS decidiu que sim, o período de recebimento do auxílio-doença pode ser incluso na contagem para a aposentadoria.  Mas é preciso atenção, porque a regra definida garante que:

  • Quem recorrer ao órgão poderá incluir o tempo de afastamento como contribuição como carência na soma para a aposentadoria, desde que esteja intercalado entre contribuições;
  • A regra vai valer para pedidos que foram protocolados a partir de 2009.

Alguns pontos precisam ser bem frisados. Por exemplo, a medida só vai valer se o cidadão conseguir comprovar que contribuía para o INSS antes do afastamento por doença, e que ao retornar ao trabalho continuou contribuindo. 

Além disso, a regra vai ser aplicada para quem recorrer ao Conselho sobre a negativa do INSS. Isto é, quem deu entrada na sua aposentadoria pelo Instituto, mas teve o pedido negado por falta de carência. Neste caso, poderá solicitar a ajuda ao CRPS.

Esta regra é importante porque antes dela haviam decisões diferentes e que acabavam trazendo várias interpretações quando o caso chegava até a Justiça.

“O STF, de forma bem equivocada, entendeu que o período de afastamento conta como tempo de contribuição e como carência desde que esteja entre atividade laborativa, o que deixou de fora muitos tipos de segurados”, disse a advogada previdenciarista Adriane Bramante para Folha de S. Paulo.

Inclusão do tempo do auxílio-doença no pedido de aposentadoria do INSS

Diante da nova decisão do Conselho, a ideia é conseguir incluir o auxílio-doença no pedido de aposentadoria feito ao INSS de forma mais prática. 

  • O INSS passa a aceitar como tempo de contribuição os meses em que o trabalhador ficou afastado para recuperação de saúde, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença;
  • Para contar o período como carência, no entanto, pode haver dificuldades;
  • No geral, quando o pedido é feito ao INSS há a recusa deste período, mas o segurado pode recorrer ao CRPS, onde o novo enunciado diz que é possível aceitar o período na carência, que é o tempo mínimo para ter benefícios previdenciários;
  • É preciso que as contribuições e o afastamento estejam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Se não constarem no documento, é possível apresentar carteira de trabalho e holerites, comprovando o desconto da contribuição previdenciária antes e depois do afastamento
  • Autônomos podem apresentar os carnês de pagamento ou as GPSs (Guias da Previdência Social).

Mudança também beneficia o INSS

Atualmente, o INSS lidera o ranking de litigante da Justiça. Até 31 de outubro deste ano o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contabilizou 5 milhões de ações contra o Instituto.

Ou seja, este é o órgão público que mais recebe processos contra as suas decisões. Além de serem demorados esses processos geram custos para o INSS e para o poder público.

Se o trabalhador de fato tem direito a aposentadoria, o tempo em que o processo ficou parado na Justiça conta para que a Previdência Social pague um tipo de indenização. 

Isso significa que:

  • O segurado que tiver seu pedido de aposentadoria negado, não terá mais que entrar com recurso na Justiça, mas direto no CRPS;
  • O processo será respondido mais rápido e gerará menos custos ao INSS.

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com