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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e representantes é aprovada por Comissão da Câmara

Por Jamille Novaes
8 de dezembro de 2024
IRPF 2026: renda extra mal declarada pode levar contribuinte à malha fina

IRPF 2026: renda extra mal declarada pode levar contribuinte à malha fina

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados a provou a isenção do Imposto de Renda para PCDs e seus representantes. A aprovação marca uma importante conquista dos cidadãos. Entenda melhor quem pode se beneficiar.

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e representantes é aprovada por Comissão da Câmara (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Mais pessoas poderão ficar isentos da Declaração do IRPF. Um projeto que segue para votação na Câmara dos Deputados concede a isenção do imposto para pessoas com deficiência e seus representantes.

O texto aprovado é de autoria do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e substitui o Projeto de Lei 3834/23, da deputada Roberta Roma (PL-BA).

Benefícios para a população

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência

  • Segundo o texto, a isenção poderá ser concedida às pessoas com deficiência – física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Ou ainda aos seus representantes legais ou curadores, explica a Agência Câmara de Notícias.
  • A isenção deve ser aplicada aos rendimentos, desde que apresentados:
    • RG e CPF do requerente e do representante legal ou curador;
    • Documento que comprove o vínculo de dependência ou o termo de curatela; e
    • Avaliação da deficiência, nos termos Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • No entanto, o relator excluiu os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva que se referem, basicamente, a ganhos em aplicações financeiras.

“Desonerar esse tipo de rendimento desvirtuaria os objetivos do projeto e possibilitaria a utilização do benefício em simulações apenas com o intuito de pagar menos imposto sobre essas aplicações”, explicou, Ribeiro.

Lembrando que mesmo com a isenção a pessoa com deficiência ou seu representante/curador ainda terá que apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

A especialista Laura alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre a isenção do IRPF, confira.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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