Criada para assegurar os direitos dos brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) traz importantes regras sobre como os acordos de trabalho podem ser firmados no país. No entanto, a reforma trabalhista aprovada em 2017 estabeleceu uma série de mudanças para os trabalhadores.
Entre as alterações, uma das mudanças diz respeito a criação do contrato intermitente. Nesse modelo de trabalho existe uma alternância entre os períodos de prestação de serviço e inatividade do trabalhador. Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o modelo permite inclusive que o cidadão realize a atividade formal apenas durante alguns dias da semana.
No entanto, existe a necessidade de que as condições para a realização do trabalho tenham sido estabelecidas em contrato. No novo formato de trabalho são estabelecidas inclusive as regras para pagamento do trabalhador que, em alguns casos, pode ser menor do que um salário mínimo.
Validade do modelo de contrato em julgamento:
- A existência dessas exceções levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar nesta semana algumas ações que questionavam a validade do contrato intermitente;
- De acordo com o Jornal O Globo, as ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e de trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel);
- No entanto, o STF formou maioria para determinar a validade do modelo de trabalho;
- Com isso, o modelo de trabalho intermitente continuará válido em todo país;
- Vale lembrar que apesar de contar com regras específicas, alguns critérios devem ser seguidos de forma obrigatória;
- Entre eles a assinatura da carteira de trabalho do cidadão e a determinação da sua remuneração e jornada de trabalho em contrato formal assinado pelo trabalhador e empregador.
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