Nova jornada de trabalho aos domingos e feriados começa a partir de 2025

SALESóPOLIS, SP — Começa a valer em janeiro do próximo ano a Portaria nº 3.665 que altera a jornada de trabalho aos domingos e feriados. O texto foi publicado em 2023 pelo Ministério do Trabalho, no entanto, devido a polêmica que o envolveu ele só começará a valer em 2025.

No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Dois anos depois, em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 3.665.

O texto dessa portaria invalidou a aprovação feita na época do governo Bolsonaro, e alterou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho nos dias não úteis. Isto é, propôs exigir que um acordo individual não seja o suficiente para trabalhar aos finais de semana e feriados

Quando a Portaria foi publicada, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o objetivo era invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021“. Isso porque, a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio permite o trabalho aos feriados desde que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

O texto causou polêmica e por conta disso nunca começou a valer. Agora, a nova data de início dessa alteração está marcada para janeiro de 2025.

O que vai mudar no trabalho aos domingos e feriados?

Desde 2021 alguns tipos de profissões permitem que seja prestado serviço aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Isso é, uma conversa entre o patrão e o empregado que deve ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.

Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que deve começar a valer em janeiro do próximo ano propõe um acordo coletivo, em que há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.

  • Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
  • Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

Profissiões que serão atingidas com as mudanças

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual, ou que tem sido adotado há algum tempo.

Quando a portaria que muda o trabalho aos domingos e feriados começa a valer?

Depois da sua última prorrogação que aconteceu em 1º de agosto deste ano, agora a Portaria nº 3.665 que exige acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados vai começar a valer em:

  • 1º de janeiro de 2025.

A decisão de adiar a norma tem sido tomada pelo governo porque ainda gera atritos entre o poder público, empresas e sindicatos.

Os empregadores justificam que fazer um acordo coletivo com os sindicatos gera custos, tempo e dificulta a relação que eles possuem com os seus próprios funcionários.

Hoje, ao trabalhar aos domingos e feriados o funcionário recebe em dobro pelo dia trabalhado.

Mudanças na escala 6×1

Outra mudança que pode começar a valer em 2025 e que trará alterações para quem trabalha aos sábados é a escala 6×1. A autora do projeto é a deputada, Érika Hilton (PSOL-SP). 

Neste modelo há seis dias de trabalho por semana e um dia de folga. Dentro da proposta são inseridos pontos de mudança como:

  • acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso, chamada de 6×1;
  • alterar a escala de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana;
  • o período máximo trabalhado seria de 8 horas por dia e 36 horas semanais;
  • a escala seria de 4×3, com quatro dias de trabalho por semana e 3 dias de descanso.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com