Nova jornada de CLT para 2025: entenda o que está sendo avaliado para os fins de semana

SALESóPOLIS, SP — Os trabalhadores de pelo menos 13 dos 28 segmentos de comércio e serviços serão impactados com as mudanças na jornada de trabalho a partir de 2025. É que em janeiro começa a valer a Portaria nº 3.665 que muda a permissão para essas pessoas trabalharem em dias não úteis.

No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Desde então basta um acordo entre o patrão e o seu funcionário para que fique decidido que ele trabalhará nestas datas.

Porém, em 2023 o Ministério do Trabalho lançou uma portaria que invalida essa decisão. A justifica do ministro, Luiz Marinho, é de que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio permite o trabalho aos feriados desde que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Logo, apenas um acordo individual, como foi autorizado pelo governo de Bolsonaro, não seria suficiente. Acontece que a decisão do ministério gerou polêmica desde o seu lançado, e por isso foi sendo prorrogada com validade para o próximo ano. 

O que vai mudar no trabalho aos domingos e feriados?

A Portaria nº 3.665 imposta pelo Ministério do Trabalho e que deve começar a valer em 1º de janeiro do próximo ano, propõe que haja acordo coletivo para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados.

Neste caso há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.

  • Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
  • Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

Profissões que serão atingidas com as mudanças

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual, ou que já tem sido adotada há algum tempo.

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com