Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou o limite para penhora dos bens de pessoas endividadas. O texto também traz outras importantes mudanças, como o aumento da pena em alguns crimes. Entenda melhor.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o texto que põe limite na penhora dos bens de pessoas com dívidas. Agora os credores só poderão ter direito a bens do devedor suscetíveis de penhora.
Esses bens incluem: imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, joias e até mesmo direitos como créditos, recebíveis, participações societárias e ações de empresas.
Penhora de bens de pessoas com dívidas
O Projeto de Lei 595/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deve seguir para ser votado no Senado Federal gora. Após isso, se aprovado, segue para sanção presidencial e poderá ser aplicado.
Atualmente o Código Civil determina que todos os bens podem ser penhorados. Contudo, o Código de Processo Civil já disponibiliza uma lista com os bens passiveis de penhora, que inclui:
- Vencimentos ou salários
- Bens imprescindíveis à economia doméstica
- Pequenas propriedades rurais
- Bens públicos, entre outros.
Além disso, a lei ainda permite que o imóvel próprio do casal ou da família seja penhorado, afirma a Agência Câmara de Notícias.
“Embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família”, defendeu o relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao recomendar a aprovação da proposta.
O que é penhora de bens?
A penhora é um processo legal que possibilita o uso dos bens de devedores para cobrir uma dívida reconhecida pela Justiça.
Por exemplo, uma pessoa deixa que tem um carro em seu nome pode ter o veículo penhorado para cobrir uma dívida. Isso significa que sim, ele perderá o veículo.
O processo é complexo e pode variar de acordo com o bem em nome do devedor. Alguns bens são considerados impenhoráveis, como os livros, as ferramentas de trabalho.
O que fazer para evitar a penhora?
- Organização financeira: ter o controle das despesas e receita pode te ajudar a se livrar das dívidas. O ideal é ter um orçamento detalhado com os valores que entram e que saem mensalmente.
- Pague as dívidas em dia: para manter a saúde financeira o primeiro passo é manter as contas em dia, até porque o pagamento atrasado gera juros e taxas que aumentam o valor da dívida.
- Renegociação: em caso de dificuldades entrar em contato com os credores pode ser a melhor alternativa. Uma das alternativas mais seguras é o Serasa Limpa Nome, que pode conceder descontos de até 99% sobre o saldo devedor e até mesmo possibilitar o parcelamento da dívida.
- Busque orientação: a dívida já está em processo judicial? Então, o ideal é buscar ajuda de um advogado especializado em direito financeiro, ele fará a avaliação da situação e apresentará a melhor opção para você.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre a cobrança de dívidas, confira.
Aumento de pena
O texto também aumenta a pena para o crime de importunação sexual. Até então a pena seria de um a cinco anos; mas o texto deve aumentar essa pena mínima para dois anos.
“Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro”, explica o PSDB.
Nesse caso a proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário da Câmara.