A próxima folga ocorrerá no Natal, em 25 de dezembro. São pontos facultativos a véspera de Natal, 24 de dezembro, e a véspera do Ano Novo, em 31 de dezembro. No entanto, nem todos os trabalhadores podem usufruir do descanso nestes dias, especialmente aqueles que atuam em setores considerados essenciais.
Trabalhadores convocados para atuar em feriados nacionais têm direito a uma compensação, que pode ser:
- Folga compensatória: o trabalhador tira outro dia de folga em um momento posterior, a ser combinado com o empregador;
- Pagamento em dobro: o trabalhador recebe o valor correspondente às horas trabalhadas no feriado, acrescido de 100% do valor da hora normal.
A especialista Danielle Santana, colaboradora do FDR, comenta mais sobre os feriados, confira.
Quem trabalha no feriado?
- Serviços essenciais: profissionais de áreas como saúde, segurança, transporte e comunicação podem ser convocados a trabalhar em feriados, mesmo que não haja acordo ou negociação prévia;
- Trabalhadores intermitentes: neste caso, a convocação para trabalhar em feriados é facultativa. O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação sem que isso gere penalidades.
Vale lembrar que a falta injustificada em um feriado pode gerar penalidades como advertências ou suspensões. A demissão por justa causa só é aplicada em casos de reincidência ou de outras faltas graves.
O que fazer se for convocado para trabalhar no feriado?
- Consultar o contrato de trabalho e acordos coletivos: verifique se há alguma cláusula específica sobre trabalho em feriados;
- Negociar com o empregador: tente negociar a melhor forma de compensação, seja ela folga ou pagamento em dobro;
- Procurar o sindicato da categoria: o sindicato pode auxiliar na defesa dos seus direitos e na negociação com o empregador.
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.