Péssima notícia para quem não tem união estável, mas quer pensão do INSS

Quando um dos membros do casal vem a falecer, o outro pode solicitar pensão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse é um direito garantido para o familiar do trabalhador, mas que só pode ser liberado se houver comprovação documental de união. 

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Péssima notícia para quem não tem união estável, mas quer pensão do INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Com a reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, a pensão por morte recebeu uma série de mudanças no INSS. Além de garantir apenas 50% do salário do trabalhador para a viúva (o), e 10% por dependente, o pedido do benefício por dificultado. 

Isso porque, a lei 13.846, aprovada em18 de junho de 2019, dificulta a comprovação de quem vive em união estável. É que ela exige um tipo de comprovação a mais, além do contrato de união em si, e que acaba tornando mais criterioso o recebimento da pensão. 

Quem tem união estável consegue pensão por morte no INSS?

Sim! A união estável dá direito a pensão por morte do cônjuge do trabalhador que venha a falecer. Mas, existem algumas questões dentro da lei que dificultam essa liberação, como:

  • Seja comprovada a união estável de forma documental (contrato);
  • Hajam provas que comprovem a união e que tenham sido emitido há pelo menos 24 meses antes da morte. Essas provas precisam mostrar que havia convivência entre o caso, ex.: fotos, vídeos, comprovantes de residência do mesmo endereço, prints de mensagens e outros.

Logo, se o viúvo (a) não conseguir provar que possuí essa coletânia de memórias ao lado do falecido, ele corre o risco de ter seu pedido de pensão por morte negado no INSS.

A regra foi criada com o intuito de ser anti fraude, mas pode dificultar o acesso ao benefício daqueles que não são habituados a se fotografar, guardar mensagens, comprovantes e outros. 

A lei 13.846 que exige essa lista de documentos, ainda proíbe o uso exclusivo de testemunhas como prova de união estável, exceto em situações lacônicas como motivo de força maior ou caso fortuito. Ou seja, se não tiver a comprovação em papel, de nada vale. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com