Convocação de todos os trabalhadores com carteira assinada: veja quais direitos e benefícios cairão no final de ano

Com o fim do ano chegando, os trabalhadores brasileiros têm o direito de receber alguns benefícios, como abono salarial (13º salário). Veja quais são os seus direitos e benefícios. 

Convocação de todos os trabalhadores com carteira assinada: veja quais direitos e benefícios cairão no final de ano
Imagem: FDR

 

Segundo o G1, o 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Porém, os funcionários também têm outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os direitos trabalhistas dos brasileiros, confira

Entenda os direitos e benefícios dos trabalhadores com carteira assinada

13º salário

  • Todo trabalhador CLT com 15 dias ou mais de trabalho no ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.

  • Em parcela única: até 30 de novembro;

  • Parcelado em até duas vezes: primeira parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro;

  • O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor integral é pago para quem trabalhou o ano inteiro.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

  • A PLR é opcional para as empresas, dependendo de acordo ou convenção coletiva;

  • Os critérios de pagamento variam entre empresas, podendo ser baseado em lucros, metas atingidas ou salário do trabalhador;

  • O pagamento é geralmente feito no início do ano;

  • Pode ser dividido em até duas parcelas;

  • Se o funcionário sair da empresa, a PLR é paga proporcionalmente aos meses trabalhados.

Recesso

  • O recesso é uma prática comum, geralmente na semana de Natal e Ano Novo.

  • As regras devem ser estabelecidas por acordo ou convenção coletiva;

  • Normalmente não há desconto no salário, e o recesso não pode ser descontado das férias ou banco de horas;

  • O empregador não pode exigir compensação com aumento de carga horária.

Férias Coletivas

  • São férias concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou a um setor específico da empresa, com duração entre 10 e 30 dias;

  • Deve ser comunicada com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho, sindicato e empregados;

  • O pagamento inclui o salário normal + um terço adicional;

  • Trabalhadores com menos de 12 meses de contrato têm direito a férias proporcionais.

  • Empregados com férias individuais agendadas podem ter suas datas alteradas para coincidir com as férias coletivas.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).