Quem é MEI pode receber seguro-desemprego? Entenda todas as regras

O trabalhador com carteira assinada que quiser abrir o seu próprio negócio, ou formalizar a atividade que realiza como autônomo, tem a opção de se tornar MEI (Micro Empreendedor Individual). Porém, se houver a demissão as regras do seguro-desemprego mudam. 

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Quem é MEI pode receber seguro-desemprego? Entenda todas as regras

O MEI é o autônomo que atua em um pequeno empreendimento, cujo faturamento é de no máximo R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. Ele pode ter até um funcionário com carteira assinada, e não é impedido de continuar trabalhando em um emprego formal. 

No entanto, a empresa aberta em nome do cidadão é considerada como uma sgeunda fonte de renda. Se houver a demissão sem justa causa do seu trabalho formal, o pedido de seguro-desemprego pode ser feito em um prazo de até 120 dias. 

O Ministério do Trabalho somente vai aprovar a liberação daquele pedido se não houver outra fonte de renda em nome do funcionário. O seguro-desemprego serve como um amparo financeiro, são liberadas no máximo cinco parcelas para recuperação do trabalhador. 

Durante esse período é esperado que o cidadão consiga um novo emprego, e então o seguro já terá acabado. Ele também pode decidir abrir seu próprio negócio e a partir disso criar sua empresa, tendo independência financeira do pagamento do governo. 

MEI que for demitido pode receber seguro-desemprego?

Depende! Mesmo que o MEI seja uma segunda ocupação do trabalhador formal, o seguro-desemprego pode não ser liberado para esse cidadão. O motivo é que a abertura de uma empresa é considerada como fonte de renda. 

Diante disso, a liberação só vai acontecer se o empreendedor atender a requisitos como:

  • O MEI não pode ter renda mensal igual ou superior a um salário mínimo durante o período de pagamento do seguro;
  • O MEI não pode estar recebendo benefício previdenciário;
  • O MEI não pode ter renda própria suficiente para sustentar a si e a família;
  • O MEI deve comprovar que o CNPJ do MEI não tem faturamento.
 
 
 

Em casos muito específicos, por exemplo, que a empresa aberta já não garanta mais renda, ou que ela esteja sendo tocada por um familiar e não pelo trabalhador, é possível pedir pela consideração dessas informações. 

Para responder a negativa do seguro-desemprego, o próprio trabalhador pode entrar com um recurso administrativo pelo APP Carteira de Trabalho Digital. Ou, entrar com uma ação judicial solicitando a reavaliação do seu pedido. 

Valor das parcelas do seguro-desemprego em 2024

Funciona assim, para calcular o seguro-desemprego os sistemas do Ministério do Trabalho tiram a média salarial do trabalhador dos últimos três meses anteriores a dispensa.

Para isso, a empresa incluí no e-Social o quanto aquele funcionário recebia, considerando inclusive bônus e adicionais.

A média então é aplicada na seguinte tabela que vai determinar o valor do seguro:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela

  • até R$ 2.041,39 
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65 
  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

Número de parcelas do seguro-desemprego

Quem trabalhou por menos de 1 ano não tem direito ao seguro, caso essa seja a sua primeira solicitação.

  • Trabalharam por 6 meses antes da dispensa: recebem 3 parcelas;
  • Trabalharam 12 meses (um ano) antes da dispensa: recebem 4 parcelas;
  • Trabalharam 24 meses (dois anos) antes da dispensa: 5 parcelas. 

O pedido do seguro-desemprego deve ser feito no App Carteira de Trabalho Digital, basta fazer o login pelo Gov.br. Eu explico melhor como funciona nesta matéria.

Benefícios trabalhistas liberados para o MEI demitido 

Além do seguro-desemprego, o MEI que trabalha formalmente e foi demitido sem justa causa, vai conseguir receber outros benefícios trabalhistas. Neste caso, a abertura de uma empresa não impede a liberação desses valores. 

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
 
 
 
 
 
 

O cálculo do valor total das verbas rescisórias pode variar de acordo com o tempo de serviço, o último salário recebido e se o funcionário possui férias vencidas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com