Quem trabalha no Natal e Ano-Novo deve receber remuneração diretente das outras épocas do ano. Essa é a época ideal para quem está em busca de uma oportunidade de trabalho. Entenda melhor os seus direitos.
A época de Natal e Ano-Novo é um momento de Descanso para muitos brasileiros, as duas datas são feriados e caem no mesmo dia da semana. Quem precisa trabalhar esses dias deve receber remuneração em dobro.
Caso o profissional prefira, poderá trocar esse adicional por folga dobrada. Mas, atenção, em algumas situações essas regras não são aplicadas, entenda o porquê.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre as novas regras de trabalho aos feriados que serão válidas em 2025, confira.
Trabalho no Natal e Ano Novo
Tradicionalmente, no dia 25 de dezembro é comemorado o Natal e no dia 1º de janeiro o Dia da Confraternização Universal. As datas são feriados nacionais e serão comemoradas em quartas-feiras neste ano.
Também por tradição o comércio costuma fechar as portas nessas datas, mantendo apenas os serviços mais essenciais abertos, como as farmácias. Geralmente as empresas seguem a mesma tradição de não funcionarem nas datas.
Mas, se o profissional trabalha em regime de escala e ela acabar caindo exatamente nessas datas, terá que comparecer. Nessa situação o não comparecimento pode resultar em falta.
Além disso, tanto nas lojas de rua quanto em shoppings o expediente dos dias 24 e 31 devem ser encerrados no máximo até as 18h.
A empresa pode negar o pedido de folga no final de ano?
Essa folga pode ser dada pela empresa, mas, não é considerada férias, a menos que o trabalhador solicite suas férias previamente.
Inclusive, a empresa não poderá descontar esses dias das férias que o trabalhador tirar depois. No entanto, se a empresa definir o período com férias coletivas, o período poderá sim ser descontado do descanso individual.
Em todo caso, a empresa deve comunicar previamente seus colaboradores. Além disso, o sistema adotado pela empresa pode acabar influenciando esse descanso.
Em algumas empresas é adotado o sistema de banco de horas, nele a folga seria mais fácil, caso o trabalhador tenha horas a descontar. Em outras nesse período é adotado um sistema de escalas, onde um grupo trabalha determinado dia, enquanto outro folga.
Um ponto importante é que, diferente das férias, nessas folgas a empresa poderá convocar o trabalhador caso seja necessário. Por exemplo, se um equipamento essencial quebrar o responsável pela manutenção poderá ser convocado.
Por outro lado, nos casos de férias individuais ou coletivas a convocação do trabalhador é proibida por lei.
Em resumo, o chefe não é obrigado a aceitar o pedido de folga, essa decisão é dele. Caso o trabalhador falte, após a negativa, ele terá o dia descontado por falta injustificada e poderá sofrer medidas administrativas, como advertência.
No pior dos casos, essa falta pode gerar uma demissão por justa causa, que nessa situação pode acontecer se:
- O trabalhador faltar cinco dias seguidos ou 10 intercalados ao longo do ano;
- O trabalhador faltar 30 dias consecutivos, o que caracterizaria abandono de função
Lembrando que a demissão por justa causa acontece ocorre quando há uma motivação, nesse caso a falta sem justificativa. Além disso, ela que vai interferir em seus direitos trabalhistas.