O INSS paga a aposentadoria especial para o profissional que pagou, pelo menos, 15 anos de contribuição e tem idade a partir de 55 anos. Em outras palavras, ela é uma aposentadoria antecipada. Para isso é necessário atender aos requisitos.
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria antecipada, afinal tem uma idade mínima diferente. Enquanto nas demais regras é necessário ter 62 anos, se mulher, e 65, se homem, nessa modalidade é possível se aposentar aos 55 anos.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta as mudanças da aposentadoria em 2025, confira.
O que é aposentadoria especial?
Ela é concedida ao trabalhador exposto a agente nocivo, ou seja, a algum agente que possa causar danos à sua saúde. Essa exposição pode ser por 15,20 ou 25 anos. Além disso, a idade mínima varia conforme o tempo de exposição, sendo:
- 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de trabalho em atividade insalubre
- 58 anos de idade e pelo menos 20 anos de trabalho em atividade insalubre
- 60 anos de idade e pelo menos 25 anos de trabalho em atividade insalubre
Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo de exposição e contribuição. No geral, é necessário ter, pelo menos, 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.
Regras de transição da aposentadoria especial
Os trabalhadores que já eram filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham atendido às condições de aposentadoria até a data podem usar as regras de transição.
Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019)
Nessa regra o contribuinte recebe uma pontuação mínima, resultado da somatória da idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição:
Tempo de efetiva exposição |
25 anos |
20 anos |
15 anos |
Pontuação mínima |
86 pontos |
76 pontos |
66 pontos |
Fonte: INSS.
Nova Regra (art. 19 da EC. 103/2019)
Já nessa regra o INSS considera a idade mínima + o tempo de contribuição do cidadão:
Tempo de contribuição com efetiva exposição |
25 anos |
20 anos |
15 anos |
Idade mínima |
60 anos |
58 anos |
55 anos |
Fonte: INSS.
Ou seja, nesse caso o tempo de contribuição é o mesmo de contribuição citado acima.
“Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores”, informa o INSS.
Qual profissão tem direito a aposentadoria especial?
A tabela abaixo considera o tempo de exposição aos agentes nocivos:
15 anos de exposição |
20 anos de exposição |
25 anos de exposição |
Britador |
Carregador de Explosivos |
Aeroviário de Serviço de Pista |
Carregador de Rochas |
Encarregado de Fogo |
Aeroviário |
Cavouqueiro |
Extrator de Fósforo Branco |
Auxiliar de Enfermeiro |
Choqueiro |
Extrator de Mercúrio |
Auxiliar de Tinturaria |
Mineiros no subsolo |
Fabricante de Tinta |
Bombeiro |
Operador de britadeira de rocha subterrânea |
Fundidor de Chumbo |
Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres |
Perfurador de Rochas em |
Laminador de Chumbo |
Enfermeiro |
Moldador de Chumbo |
Dentista |
|
Cavernas |
Trabalhador em Túnel ou |
Cortador Gráfico |
Galeria Alagada |
Cirurgião |
|
|
Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts) |
|
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas |
||
Escafandrista |
||
Estivador |
||
Foguista |
||
Gráfico |
||
Jornalista |
||
Maquinista de Trem |
||
Médico |
||
Mergulhador |
||
Mineiros de superfície |
||
Metalúrgico |
||
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas) |
||
Motorista de ônibus |
||
Operador de Caldeira |
||
Operador de Câmara Frigorífica |
||
Pescadores |
||
Operador de Raios-X |
||
Perfurador |
||
Pintor de Pistola |
||
Professor |
||
Químicos industriais, toxicologistas |
||
Recepcionista (Telefonista) |
||
Soldador |
||
Supervisores e Fiscais de áreas |
||
Técnico de radioatividade |
||
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos |
||
Tintureiro |
||
Torneiro Mecânico |
||
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares) |
||
Trabalhadores em extração de petróleo |
||
Vigia Armado, (Guardas). Transporte ferroviário |
||
Tratorista (Grande Porte) |
||
Transporte urbano e rodoviários |