Aposentadoria especial: quais condições de trabalho garantem o benefício?

O INSS paga a aposentadoria especial para o profissional que pagou, pelo menos, 15 anos de contribuição e tem idade a partir de 55 anos.  Em outras palavras, ela é uma aposentadoria antecipada. Para isso é necessário atender aos requisitos.

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria antecipada, afinal tem uma idade mínima diferente. Enquanto nas demais regras é necessário ter 62 anos, se mulher, e 65, se homem, nessa modalidade é possível se aposentar aos 55 anos.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta as mudanças da aposentadoria em 2025, confira.

O que é aposentadoria especial?

Aposentadoria especial: quais condições de trabalho garantem o benefício? 
(Imagem: FDR)

Ela é concedida ao trabalhador exposto a agente nocivo, ou seja, a algum agente que possa causar danos à sua saúde. Essa exposição pode ser por 15,20 ou 25 anos.  Além disso, a idade mínima varia conforme o tempo de exposição, sendo:

Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo de exposição e contribuição. No geral, é necessário ter, pelo menos, 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.

Regras de transição da aposentadoria especial

Os trabalhadores que já eram filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham atendido às condições de aposentadoria até a data podem usar as regras de transição.

Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019)

Nessa regra o contribuinte recebe uma pontuação mínima, resultado da somatória da idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição: 

Tempo de efetiva exposição

25 anos

20 anos

15 anos

Pontuação mínima

86 pontos

76 pontos

66 pontos

Fonte: INSS.

Nova Regra (art. 19 da EC. 103/2019)

Já nessa regra o INSS considera a idade mínima + o tempo de contribuição do cidadão:

Tempo de contribuição com efetiva exposição

25 anos

20 anos

15 anos

Idade mínima

60 anos

58 anos

55 anos

Fonte: INSS.

Ou seja, nesse caso o tempo de contribuição é o mesmo de contribuição citado acima.

“Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores”, informa o INSS.

Aposentadoria especial: quais condições de trabalho garantem o benefício? 
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Qual profissão tem direito a aposentadoria especial?

A tabela abaixo considera o tempo de exposição aos agentes nocivos:

15 anos de exposição

20 anos de exposição

25 anos de exposição

Britador

Carregador de Explosivos

Aeroviário de Serviço de Pista

Carregador de Rochas

Encarregado de Fogo

Aeroviário

Cavouqueiro

Extrator de Fósforo Branco

Auxiliar de Enfermeiro

Choqueiro

Extrator de Mercúrio

Auxiliar de Tinturaria

Mineiros no subsolo

Fabricante de Tinta

Bombeiro

Operador de britadeira de rocha subterrânea

Fundidor de Chumbo

Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres

Perfurador de Rochas em

Laminador de Chumbo

Enfermeiro

Moldador de Chumbo

Dentista

Cavernas

Trabalhador em Túnel ou

Cortador Gráfico

Galeria Alagada

Cirurgião

 

Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts)

Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas

Escafandrista

Estivador

Foguista

Gráfico

Jornalista

Maquinista de Trem

Médico

Mergulhador

Mineiros de superfície

Metalúrgico

Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)

Motorista de ônibus

Operador de Caldeira

Operador de Câmara Frigorífica

Pescadores

Operador de Raios-X

Perfurador

Pintor de Pistola

Professor

Químicos industriais, toxicologistas

Recepcionista (Telefonista)

Soldador

Supervisores e Fiscais de áreas

Técnico de radioatividade

Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos

Tintureiro

Torneiro Mecânico

Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)

Trabalhadores em extração de petróleo

Vigia Armado, (Guardas).

Transporte ferroviário

Tratorista (Grande Porte)

Transporte urbano e rodoviários

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
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