O profissional que exerce atividades insalubres tem direito de receber um tipo de recompensa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Devido a exposição e risco à sua saúde, esse trabalhador pode se aposentar mais cedo que os demais.
Existe no INSS uma modalidade de aposentadoria que é chamada de especial. Isso porque, ela visa atender os trabalhadores que são expostos a agentes nocivos a sua saúde. Seja com risco de vida em curto, médio ou longo prazo.
Com a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, algumas regras da aposentadoria especial foram alteradas. Por exemplo, passou a ser exigida a idade mínima para conseguir se aposentar, o que antes não era necessário, bastava tempo de exposição ao risco.
Por isso, quem for solicitar esse benefício deve estar atento. Há regras de transição para quem já contribuía para o INSS antes da reforma em 2019.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
A principal regra que o INSS vai levar em conta ao liberar a aposentadoria especial é o tempo que o trabalhador exerce a atividade que pode causar algum prejuízo à sua saúde.
Além disso, o trabalhador precisa atingir um período mínimo de contribuições previdenciárias para estar dentro da condição de segurado da Previdência Social.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial é necessário ter exercido atividade com algum grau de insalubridade. O INSS solicita a comprovação desse ambiente insalubre, existem documentos preenchidos pelo próprio empregador que ajudam nessa prova.
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 15 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.