Qual será o futuro do saque-aniversário do FGTS? Conheça todas as modalidades de resgate disponíveis

Com o recente debate sobre o possível fim do saque-aniversário do FGTS, as discussões se intensificam, envolvendo desde especialistas até trabalhadores que utilizam essa opção. A proposta em questão não visa apenas reestruturar o uso do FGTS, mas também busca assegurar que o fundo permaneça como uma reserva de emergência e uma base financeira sólida para longo prazo.

Qual será o futuro do saque-aniversário do FGTS? Conheça todas as modalidades de resgate disponíveis. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O principal argumento para o encerramento do saque-aniversário do FGTS gira em torno da preservação do fundo como mecanismo de segurança financeira para os trabalhadores. A retirada anual reduz o saldo disponível, o que compromete a proteção em situações como desemprego e emergências. 

O governo sugere uma alternativa que substitui o saque-aniversário do FGTS por um novo modelo de crédito consignado. Esse sistema permite o acesso ao crédito utilizando o saldo do FGTS como garantia, mas sem comprometê-lo diretamente. 

Quais são as opções de resgate além do saque-aniversário do FGTS?

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;

  2. Término do contrato por prazo determinado;

  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  5. Aposentadoria;

  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

  7. Suspensão do Trabalho Avulso;

  8. Falecimento do trabalhador;

  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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