Boa notícia para MEI que vai se aposentar pelo INSS: você tem duas opções!

Embora tenha direitos diferentes de um trabalhador com carteira assinada, os benefícios previdenciários são garantidos ao MEI (Micro Empreendedor Individual). Ao contribuir mensalmente, o autônomo garante a possibilidade de acessar a aposentadoria de dois modos. 

aposentadoria
Boa notícia para MEI que vai se aposentar pelo INSS: você tem duas opções!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está inclusa no documento de arrecadação de impostos do MEI. Dentro do valor mensal que chega a R$ 70 em 2024, o autônomo paga 5% do salário mínimo para a Previdência Social. 

Com esse valor ele consegue receber benefícios previdenciários permanentes, como a aposentadoria, ou temporários, como o auxílio-doença. A quantia liberada é sempre igual ao salário mínimo do ano vigente. 

Aposentadoria do INSS liberada para o MEI

O MEI que estiver contribuindo regularmente para o INSS, tem o direito de solicitar a aposentadoria em duas modalidades: por idade ou por invalidez. 

As regras para receber cada uma delas são diferentes, mas não mudam para o autônomo ou empregado com carteira assinada. 

Aposentadoria por idade 

As exigências vão depender de quando o MEI começou a contribuir. Há regras para antes da reforma da Previdência (novembro/2019), e depois das mudanças trazidas com a reforma. 

Antes da reforma:

  • Ter 60 anos de idade, para as mulheres;
  • Ter 65 anos de idade, para os homens;
  • Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos;
  • Necessário se encaixar em uma das regras de transição, confira cada uma por aqui.

Depois da reforma:

  • Mulheres: 62 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Homens: 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Aposentadoria por invalidez

O Benefício por Incapacidade Permanente, chamado formalmente de aposentadoria por invalidez, não tem exigência de idade. No entanto, somente será pago se o MEI estiver totalmente incapaz de trabalhar. 

Isso significa que ele deve ter adquirido um tipo de doença, ou de incapacidade, que o impeça de voltar a trabalhar por um período longo, sem previsão de melhora. Por exemplo, ao ficar acamado, ou tendo dado início a um tratamento médico. 

Além disso, também é preciso:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições para o INSS;
  • Passar por perícia médica que comprove o estado de incapacidade. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com