Trabalhadores comemoram BÔNUS confirmado em suas contas até o fim do mês

Em novembro os trabalhadores contratados com carteira assinada têm a possibilidade de receber até 50% do valor do seu salário. O pagamento deve acontecer até o fim do mês, e representa a liberação do 13º salário desse público. 

13º salário
Trabalhadores comemoram BÔNUS confirmado em suas contas até o fim do mês
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O pagamento do 13º salário é dividido em duas partes. A primeira depositada em novembro, e equivalente a 50% do total que o trabalhador pode receber, o que normalmente é um salário bruto. 

A segunda parte é paga em dezembro, mas neste caso há descontos que diminuem o valor total. Todos têm a cobrança do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e quem é contribuinte ainda vai precisar pagar Imposto de Renda.

Data de pagamento do 13º salário em novembro

A empresa tem até 30 de novembro para liberar a primeira parcela do 13º salário em 2024. Porém, existem diferentes opções de pagamento deste abono e que incluem outros prazos. 

  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota única: até 30 de novembro.

Isso significa que o empregador pode optar por liberar a primeira parte do décimo terceiro junto com o salário de novembro, por exemplo. Embora não seja obrigatório, ele tem essa opção. 

Para receber a primeira parcela junto com as férias, antecipando a liberação, o trabalhador precisa solicitar essa opção junto ao setor administrativo da empresa.

Como calcular o valor do 13º salário

Para fazer o cálculo do valor do 13º salário a empresa precisa considerar: qual é o salário bruto (sem descontos) do funcionário? e quantos meses este colaborador trabalhou no último ano?.

Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.

Por fim, cálculo de 100% do abono funciona assim:

  • Divida o valor do seu salário bruto por 12;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
  • A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com