Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, o 13º salário representa uma renda extra para o cidadão durante o período de final de ano. Com a chegada do mês de novembro, também cresce a expectativa dos trabalhadores pelo depósito do pagamento.
Tradicionalmente, os valores são disponibilizados de forma parcelada para os cidadãos. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a legislação brasileira determina que ele possa ser liberado em até duas parcelas. Porém, o empregador tem um prazo específico para realizar o depósito desses pagamentos.
Confira as regras para pagamento do 13º salário:
- De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 30 de novembro;
- A data representa o limite para esse pagamento;
- Caso opte por realizar a liberação do abono em parcela única, esse também é o limite estabelecido pela legislação;
- No entanto, o empregador tem a opção de parcelar o pagamento;
- Nesse caso, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro;
- O valor deverá ser dividido em duas parcelas iguais e liberado na mesma conta bancária onde o salário é depositado;
- No entanto, vale lembrar que a primeira parcela costuma ter maior valor pois não sofre com descontos;
- Já a segunda parcela costuma ter menor valor pois dela são retirados os descontos referentes ao Imposto de Renda e a contribuição do INSS;
- O pagamento deverá ter o valor de um mês de trabalho;
- Mas, para quem realizou atividades por um menor período, ele será disponibilizado de forma proporcional;
- Assim, o trabalhador precisará realizar o cálculo para saber quanto irá receber de fato;
- Confira nesta matéria como calcular o valor do abono natalino.
Consulte outras informações sobre o pagamento do 13º salário neste link.