Com a chegada do final de ano, os brasileiros estão cada vez mais ansiosos para receber o abono salarial. Segundo o Governo Federal, a primeira parcela deve ser depositada pelos empregadores até 30 de novembro. Porém, muitos trabalhadores de carteira assinada não sabem, mas é possível antecipar o 13º salário nas suas contas. Veja como garantir o benefício!
O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090 e é um benefício que garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a gratificação natalina, confira.
Qual a data para o pagamento do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada?
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A primeira parcela deve ser disponibilizada para os funcionários até 30 de novembro;
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A quantia é referente a 50% do valor;
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Além disso, deve ser feita sem nenhum desconto do INSS e do Imposto de Renda;
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Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro;
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Porém, os descontos do IRPF e do INSS serão aplicados;
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Todos os funcionários que tenham trabalhado ao menos 15 dias podem receber o abono salarial.
Como antecipar o 13º salário dentro das regras?
Segundo a especialista Lila Cunha, os trabalhadores podem conseguir a antecipação do 13º salário de forma natural. Existem prazos que o empregador precisa seguir sobre os depósitos, porém, existe possibilidade de adiantamento destes períodos.
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1ª parcela com o pagamento das férias: é preciso solicitar ao empregador que esse depósito seja feito junto com a parcela das férias;
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Em caso de demissão sem justa causa: ao ser dispensado do emprego sem justa causa, independente da data, o trabalhador recebe o 13º de forma proporcional ao período que trabalhou até a demissão;
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Por escolha do empregador: o empresário pode escolher adiantar o 13º salário dos seus funcionários por escolha.
O que fazer se o 13º salário não for depositado?
Caso o abono salarial não seja depositado até a data limite (20 de dezembro), o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho.
A multa para o empregador que não depositar o 13º salário é de R$ 170,25 por empregado.