Quem acabou de comprar um celular, notebook ou está acessando sua conta bancária pela primeira vez em um novo aparelho, precisa estar atento aos limites. É que o Banco Central decidiu estipular quanto pode ser transferido via PIX nestes casos.
Como medida de segurança, o Banco Central (BC) passa a exigir dos bancos um limite no valor das transferências bancárias feitas por aparelhos novos. A ideia é coibir o aumento de golpes envolvendo o PIX, e diminuir as consequências quando o cidadão caí em uma armadilha.
Hoje, usando o número de CPF do cidadão o bandido pode conseguir acessar sua conta bancária ao criar um novo login no App do banco ou internet banking (site). A partir disso, com acesso total a conta, o bandido acaba roubando os valores que pertencem ao cidadão.
Ao limitar o quanto pode ser transferido via PIX em novos aparelhos, o BC pretende diminuir os prejuízos em casos de fraudes.
O que muda no limite de pagamentos por PIX?
As mudanças no PIX começam a valer nesta sexta-feira, 1º de novembro. A ideia é ser útil para quem pode sofrer um golpe, mas aqueles que forem pegos desprevenidos podem se prejudicar.
Isso porque, a partir de sexta-feira (1) haverá um limite para pagamentos feitos por aparelhos que não estão cadastrados no banco. As regras são válidas tanto para smartphone (celular) como computadores.
De acordo com a nova medida do Banco Central, quando a conta for acessada por um aparelho novo, que o login nunca tenha sido feito, o banco vai limitar o valor que pode ser transferido pelo cliente.
Por isso, se houver troca do aparelho celular, o BC recomenda que o cliente cadastre esse novo aparelho no banco.
O que vai mudar para o cliente
- Limite de R$ 200 para a transferência de aparelhos novos sem cadastro com o banco;
- Valor total diário não pode exceder R$ 1.000.
Medidas de segurança que deverão ser adotadas pelos bancos
O Banco Central também apresentou mudanças a serem trazidas pelas instituições financeiras, incluindo:
- adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
- pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.