Fique esperto! Saiba como funciona e não caia no golpe do Pix por engano

O mesmo motivo que torna o PIX atrativo para os consumidores, também o torna um perigo. A agilidade, praticidade e isenção de taxas são pontos positivos, mas que deixam essa opção de pagamento muito visada pelos criminosos. Por isso é importante redobrar sua atenção.

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Fique esperto! Saiba como funciona e não caia no golpe do Pix por engano
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Criado em 2020, o pagamento instantâneo PIX é uma criação do Banco Central que modernizou as formas de pagamento. Hoje em dia já não é tão comum fazer pagamentos em dinheiro, ou sequer usar o cartão de débito, sempre que possível a opção escolhida é o PIX.

Isso porque, o dinheiro saí de uma conta e caí na hora de forma quase que instantânea, além disso não há cobrança de taxa para o cliente como acontece no TED (Transferência Eletrônica Disponível).

O recorde de pagamentos por PIX aconteceu em 6 de setembro de 2024, quando foram movimentados R$ 108,4 bilhões em um único dia. No entanto, embora hajam inúmeras vantagens é importante estar atento quando for fazer um pagamento desse tipo.

Os golpistas têm usado estratégias para conseguir roubar dinheiro dos brasileiros por esse método da pagamento. Como a transferência é muito rápida, as chances de conseguir seu dinheiro de volta caso tenha caído em um golpe são muito pequenas.

Golpe do PIX errado

Tem se tornado comum, e há diversos relatos nas redes sociais, de golpistas que usam da prática do PIX errado para conseguir aplicar o golpe. O mecanismo usado pelos bandidos é muito bem pensado, por isso muitas pessoas têm caído, e em uma boa ação acabam se tornando vítimas.

De acordo com a Agência Brasil, o golpe acontece da seguinte forma:

  • O bandido faz uma transferência para o PIX da vítima usando a chave do seu número de celular. Como é possível fazer várias combinações numéricas, a chave do número de telefone é mais “fácil” de ser encontrada;
  • Depois disso, liga para quem recebeu a transferência e diz que acabou fazendo o pagamento errado, e que o dinheiro já caiu na conta dessa pessoa;
  • Ao verificar o seu extrato a pessoa percebe que de fato caiu um dinheiro em sua conta, feito por alguém que não conhece. E em um ato de honestidade resolve devolver essa quantia para o verdadeiro dono;
  • É passada uma chave PIX com destino diferente da pessoa que de fato enviou o dinheiro. E a partir disso é que o golpe começa;
  • Os bandidos entram em contato com o banco e avisam que foram roubados por aquela pessoa que na verdade é a vítima. Eles pedem pelo estorno do dinheiro usando um método de segurança chamado de Mecanismo Especial de Devolução (Med);
  • Ao avaliar a situação, o banco vê que o dinheiro de fato caiu na conta da pessoa, e que ao invés de devolver para quem enviou, ela acaba transferindo para uma conta com outra titularidade;
  • O banco entende que de fato foi um golpe, e os papéis se invertem. O golpista se torna vítima e recebe a quantia de volta, e a vítima se torna o golpista tendo o dinheiro retirado da sua conta.

Além de usar esse mecanismo do Med, os golpistas ainda podem usar outros como o depósito por envelope nos caixas eletrônicos. Neste caso, a mensagem que aparece no extrato é de que a quantia foi depositada, mas o envelope está vazio, por isso não vai cair nenhum dinheiro na conta.

O que fazer caso tenha caído no golpe do PIX errado?

A pessoa que foi vítima do golpe do PIX errado também pode acionar o mecanismo de devolução. No entanto, a conta que recebeu o dinheiro transferido pode já estar zerada, sem saldo para restituir o prejuízo.

Diante disso, a orientação do Banco Central é de que:

  • Ao receber uma transferência via PIX que não reconhece, o cliente pode selecionar a opção “Devolver” que fica disponível assim que o dinheiro caí na conta. Neste caso, a quantia vai ser transferida de volta para a mesma conta de onde o dinheiro veio;
  • Caso tenha caído em golpe, procure a sua instituição financeira, e registre uma queixa de reclamação.

Não há normas do BC ou CMN sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Decreto-Lei 2848 (Código Penal), de 1940, trata sobre a apropriação indébita”, diz a nota do Banco Central. 

Ou seja, mesmo que o Banco não tenha normas que possam punir quem pegou dinheiro indevidamente, há no Código Penal um artigo que torna essa prática um crime.