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Pensão por Morte pode ser paga a ex-companheiro; Veja quem mais tem direito e as regras

Por Jamille Novaes
1 de novembro de 2024
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Pensão por Morte INSS: Como Solicitar e Quem Tem Direito ao Benefício

O INSS paga a pensão por morte aos dependentes, pais, esposo(a) e até ao ex-companheiro do segurado falecido. O tempo de recebimento, valor e as regras podem variar a partir do tipo de titular. Entenda melhor agora.

Em regra, a separação faz com que o cônjuge perca o direito à pensão por morte. No entanto, o INSS abre algumas exceções que podem fazer com que o cidadão tenha direito ao pagamento. Atualmente a pensão nem sempre é vitalícia, para isso é necessário observar algumas regras.

Pensão por morte em caso de separação

Pensão por Morte pode ser paga a ex-companheiro; Veja quem mais tem direito e as regras
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O ex-companheiro e o cônjuge separado ou divorciado poderão receber a pensão por morte, desde que seja recebedor de pensão alimentícia, informa o próprio INSS. Esse pagamento é garantido ainda que a pensão tenha sido solicitada pelo então companheiro (a) do falecido.

E mais, a ajuda financeira ou econômica se equipara à pensão alimentícia para o INSS.

“Na hipótese de o segurado falecido estar obrigado (na data do óbito, por determinação judicial ou acordo extrajudicial) a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), o benefício será devido pelo prazo remanescente constante na decisão judicial para os fatos geradores a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, de 2019”, informa o Instituto.

Nessa situação o tempo de pagamento da pensão pode ser reduzido, se ocorrer uma das causas de encerramento da pensão por morte.  

Lembrando que para ter direito à pensão o ex-cônjuge deverá comprovar o tempo de pagamento da pensão alimentícia. Essa comprovação é necessária porque o cônjuge ou companheiro(a) declarou anteriormente que estava separado.

Nos casos em que houve um retorno do vínculo conjugal a certidão de casamento anterior à declaração de separação não é aceita como comprovante, informa o INSS. apenas uma nova certidão de casamento poderá ser usada nessa situação.

Se o cônjuge apresentar uma declaração de negativa de separação de fato, ou comprovar com documentos que não se separou, o atual companheiro(a) perderá o direito à pensão.

Por outro lado, quando houver comprovação do pagamento de pensão alimentícia anterior ao falecimento, ambos, ex e atual companheiro (a), receberão a pensão por morte.

Quem tem direito a pensão por morte?

O Instituto Nacional do Seguro Social define três classes que têm direito à pensão:

  1. Cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  
  2. Pais;  
  3. Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.  

Essa também é a ordem de prioridade da pensão por morte. Sabia que existe um prazo limite para pedir a pensão por morte? Separei mais informações sobre esse assunto que podem te ajudar, confira.

Pensão por Morte pode ser paga a ex-companheiro; Veja quem mais tem direito e as regras
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Qual o valor da pensão por morte?

A principal mudança trazida no ano passado foi o valor. Atualmente a pensão 50% do valor do benefício. Há ainda um acréscimo de 10% por dependente.

COMO ERA

COMO FICOU

Dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido.

Dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente.

O valor do benefício era de, pelo menos, um salário mínimo.

O valor pode ser menor por causa do novo percentual adotado.

O acúmulo da pensão com outros aposentadoria sem limites.

Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios.

Pensão poderia ser vitalícia.

Cônjuges com menos de 44 anos de idade e 2 anos de união têm limites para o recebimento que estão relacionado à idade.

Dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebem a pensão pelo período de seis anos.

Segundo a especialista Lila Cunha, as viúvas poderão se aposentar mais cedo em 2025, saiba como.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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