O FGTS Inativo é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros que possuem registro em carteira. As empresas devem realizar depósitos mensais correspondentes a 8% do salário em uma conta vinculada ao funcionário, sem que isso afete o valor recebido mensalmente.
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, os depósitos do FGTS Inativo são interrompidos, e a conta passa a ser considerada inativa. Em determinadas situações, o trabalhador pode retirar os valores acumulados. Você sabe quando pode fazer esse saque e como proceder?
O que é a conta do FGTS Inativo?
A criação da conta do FGTS Inativo tem como propósito oferecer uma reserva financeira ao trabalhador, que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado ou aposentadoria.
Enquanto o trabalhador pode realizar o saque quando é demitido sem justa causa, se a demissão for por justa causa ou se o funcionário optar por se desligar, os valores depositados permanecem bloqueados na conta.
Nesses casos, o vínculo empregatício se encerra e, consequentemente, os depósitos mensais também. Com a conta se tornando inativa, o saldo continua disponível, gerando rendimentos por meio de juros e correção monetária.
Quando é possível sacar dinheiro da conta do FGTS Inativo?
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem o direito de realizar o saque do FGTS Inativo, acessando os valores depositados na conta vinculada ao seu contrato de trabalho, além de eventuais saldos em outras contas relacionadas.
Para aqueles que possuem contas inativas, a legislação também permite o saque em determinadas situações, mesmo que o trabalhador ainda esteja empregado ou tenha se desligado por justa causa. Veja quais são as principais:
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Aposentadoria;
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Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
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Saque-aniversário;
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Desastre natural (Saque Calamidade);
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Término do contrato por prazo determinado;
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Doenças graves;
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Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
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Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
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Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
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Suspensão do Trabalho Avulso;
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Falecimento do trabalhador;
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Idade igual ou superior a 70 anos;
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Aquisição de Órtese e Prótese;
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Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
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Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
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Mudança de regime jurídico;
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Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.
Consulta de saldo do FGTS Inativo
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Utilizar o aplicativo da Caixa;
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Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
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A opção “Saldo Total” está disponível na parte superior da tela inicial;
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Para visualizar o saldo, clique no ícone de olho próximo à mensagem “Toque para exibir o saldo”;
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É possível acessar o extrato completo, mostrando todos os depósitos feitos pelas empresas em que o trabalhador esteve empregado;
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O último depósito refletirá o mês da demissão, e as variações nos meses seguintes correspondem às correções monetárias;
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A consulta de saldo pelo site ou aplicativo da Caixa é exclusiva para clientes do banco;
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O acesso ao site deve ser realizado apenas por meio de computador.
Para ver o saldo e o extrato, que aparecem na mesma página, é necessário:
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Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
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Clique em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
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Clique em “FGTS”;
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Clique em “Extrato do FGTS”;
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Digite os números do PIS e do CPF;
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Insira sua senha;
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No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Como sacar valores do FGTS?
Quando o trabalhador atende aos requisitos para realizar o saque do FGTS Inativo, ele pode acessar os valores disponíveis por meio do aplicativo da Caixa ou diretamente em uma agência da instituição.
No aplicativo, o usuário tem a opção de verificar todos os saldos disponíveis para saque. Para efetuar a solicitação, o trabalhador deve seguir alguns passos simples:
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Na tela inicial do aplicativo, selecionar “Solicite seu saque 100% digital”;
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Escolher a modalidade de saque correspondente à sua situação;
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Passar pelas etapas de verificação de segurança;
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Informar uma conta bancária (pode ser na Caixa ou em qualquer outro banco) para receber os valores;
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Apresentar a documentação necessária que comprove a adequação à modalidade de saque escolhida.
No aplicativo da Caixa, os usuários podem acompanhar todo o andamento do processo relacionado ao FGTS Inativo, desde a solicitação até a liberação dos valores para saque. Para aqueles que optam por ir a uma agência, é fundamental levar a documentação que comprove o direito ao saque. A agência também fornecerá informações detalhadas sobre o progresso do pedido.