Trabalhadores podem se aposentar pela iniciativa privada ou pelo INSS, conforme o vínculo de trabalho. Em algumas situações acumular esses dois sistemas pode aumentar o valor da aposentadoria. Entenda agora a diferença desses dois regimes.
A Previdência Social adota dois regimes: um Próprio e outro geral; enquanto um é voltado a aposentadoria privada, o outro é vinculado ao INSS. Isso significa que um é obrigatório, enquanto o outro pode ser usado para aumentar a renda no momento da aposentadoria.
Aposentadoria privada ou vinculada ao INSS
Previdência Social
Esse é o regime mais comum, em que os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fazem o recolhimento da contribuição ao INSS.
Fazem parte: profissionais com carteira assinada, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, trabalhadores rurais e os contribuintes facultativos.
O recolhimento dos trabalhadores com carteira assinada é feito diretamente na folha de pagamento, ou seja, descontado do salário. Ou ainda através da GPS (Guia da Previdência Social), afirma o Santander.
Esse sistema funciona como um “seguro”, onde o segurado tem a garantia de uma remuneração em caso de acidente, parto/adoção ou aposentadoria, por exemplo.
O valor da contribuição é definido a partir do salário do profissional:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até R$ 1.412,00 |
7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$2.666,68 |
9% |
De R$2.666,69 até R$4.000,03 |
12% |
De R$4.000,04 até R$7.786,02 |
14% |
Fonte: INSS
A Previdência Social é obrigatória para todos os trabalhadores.
Previdência Privada
Por outro lado, a Previdência Privada não está ligada ao INSS, servindo como uma espécie de complementação. Em outras palavras, o próprio contribuinte tem a liberdade de definir o valor da sua contribuição.
Diferente da Previdência Social, neste sistema é possível resgatar o valor a contribuição após o período de carência. Mas, atenção, é necessário observar as regras específicas do modelo escolhido de contribuição.
São dois tipos diferentes de planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre):
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PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) |
VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) |
Características |
Previdência complementar |
Seguro de pessoa, inclui uma cobertura de sobrevivência |
Incidência do Imposto de Renda |
Incidência sobre o valor total a ser resgatado ou recebido. Possível deduzir no máximo de 12%. |
Incidência sobre os rendimentos apenas. As contribuições não podem ser deduzidas |
Rentabilidade mínima |
Não há. A rentabilidade é a mesma do fundo onde os recursos estão aplicados, onde o investimento pode ser de até 49%. |
A especialista do FDR, Laura Alvarenga, traz mais informações sobre as recentes mudanças na aposentadoria privada.
Aposentadoria de quem trabalhou no serviço público e privado
Os profissionais que trabalharam nos dois setores podem somar as contribuições e decidir se desejam se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público, afirma o Instituto.
Se o trabalhador estiver contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a contribuição será repassada ao INSS, que se tornará o responsável pela aposentadoria.
Confira os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria.
Aposentadoria pelo órgão público
Se até a época de se aposentar a contribuição é feita através do Regime Próprio (RPPS), o pagamento da aposentadoria será responsabilidade do órgão público.
Ele precisará da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), caso tenha feito contribuições anteriores ao INSS. esse documento deve ser entregue ao órgão em que a pessoa trabalha.
Duas aposentadorias
Ainda existe a possibilidade de o trabalhador conseguir se aposentar pelo órgão público e pelo INSS ao mesmo tempo. Em geral, isso acontece com aquelas pessoas que trabalharam ao mesmo tempo com carteira assinada e como servidor público.
Atenção, o período de contribuição usado em um regime não pode ser usado em outro. Por exemplo: se como servidor público ele contribuiu por 15 anos, como CLT terá que apresentar outro tempo de contribuição.
Conheça a contribuição concomitante, que permita o pagamento de duas contribuições.