A aposentadoria especial é paga pelo INSS em situações bastante específicas. O benefício é voltado à proteção da saúde dos trabalhadores. Sendo assim com essa modalidade é possível se aposentar mais cedo. Veja as regras agora.
O INSS paga a aposentadoria especial no valor mínimo de R$ 1.412, ou seja, um salário-mínimo. O depósito é mensal, pode durar a vida toda, mas é necessário atender a alguns requisitos para recebê-la.
Quem pode receber a aposentadoria especial?
- Esse tipo é aposentadoria é voltada aos trabalhadores que realizam alguma atividade com exposição a agente prejudicial à saúde.
- Esse agente pode ser o calor, ruído ou substância toxica, informa o Instituto Nacional do Seguro Social.
- Pelo risco à saúde o INSS permite que esses profissionais se aposentem mais cedo.
Requisitos para a aposentadoria especial
Para recebê-la é necessário:
- Ter 55 anos de idade e, pelo menos, 15 anos de trabalho em atividade insalubre (com potencial risco à saúde);
- Ter 58 anos de idade e, pelo menos, 20 anos de trabalho em atividade insalubre
- Ter 60 anos de idade e, pelo menos, 25 anos de trabalho em atividade insalubre
Em todos os casos acima o segurado deve ter, pelo menos, 180 meses de contribuição ao INSS, ou seja, 15 anos de pagamentos.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz mais informações sobre a aposentadoria especial, confira.
Regra de Transição
- Quem não cumpriu com as regras da aposentadoria especial até 13/11/2019, quando foi implementada da Reforma da Previdência, pode utilizar a Regra de Transição.
- Nesse caso, é necessário fazer uma pontuação mínima, resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição ao INSS.
- Além disso, é necessário comprovar o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo.
- Com isso, quem fizer 66 pontos precisa ter 15 anos de exposição. Quem fizer 76 deve ter 20 anos de exposição. E para 86 pontos são necessários 25 anos de exposição.