Toda empregada doméstica que for contratada por um período fixo, isto é, com prestação de serviço diária, precisa ter sua carteira de trabalho assinada. A partir disso, ganha benefícios trabalhistas como a liberação do 13º salário que acontece uma vez por ano.
O 13º salário de empregadas domésticas deve ser pago da mesma forma que o benefício para os trabalhadores formais. A única diferença é o empregador que normalmente é uma pessoa física.
Neste caso, o patrão precisa fazer um cadastro no eSocial, a fim de registrar a sua funcionária, e todo processo de pagamento mensal, benefícios trabalhistas, e etc., precisam ser registrados nesta plataforma.
Valor do 13º salário para empregadas domésticas
O valor de pagamento do 13º salário das empregadas domésticas vai considerar o salário bruto daquela funcionária (o), e por quantos meses ela atuou com carteira assinada no último ano. Quem foi contratado há seis meses, por exemplo, recebe de forma proporcional.
O cálculo de 100% do abono funciona assim:
- Divida o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
Quando o 13º salário precisa ser pago?
Os empregadores devem fazer o pagamento do 13º salário das empregadas domésticas em duas parcelas, ou em cota única. Os prazos para a liberação são diferentes, dependendo do número de parcelas escolhidas.
- 1ª parcela: entre fevereiro e novembro, ou no pagamento das férias (caso o funcionário tenha solicitado ao patrão com antecedência);
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota Única: até 30 de novembro.
Caso escolha pelo prazo final da primeira parcela, o empregador tem até 30 de novembro para fazer o depósito.
Como informar o 13º das empregadas no eSocial?
Basta lançar o valor do 13º salário na folha de pagamento do mês de referência. No entanto, se houver antecipação do pagamento, por conta das férias, por demissão ou por um acordo, há necessidade de informar o adiantamento em:
- inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica: “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.