Os segurados que desejam solicitar o empréstimo consignado dos aposentados pelo INSS precisarão se adequar a uma mudança recente: o período de carência voltou a ser de três meses. A decisão que possibilitava o pedido do consignado sem essa espera foi revogada pelo desembargador Flávio Jardim, impactando milhões de beneficiários.
O INSS tinha planejado realizar um leilão para definir a instituição que ofereceria o empréstimo consignado dos aposentados, mas a medida gerou polêmica. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) se manifestou contra, argumentando que a seleção de um único banco limitaria a concorrência, prejudicando o direito de escolha dos consumidores.
A recente medida sobre o empréstimo consignado dos aposentados do INSS foi barrada pelo desembargador Flávio Jardim. Para que a nova regra entrasse em vigor, o INSS precisaria selecionar um banco exclusivo por meio de um leilão para ofertar a linha de crédito.
Com essa seleção, aposentados e pensionistas poderiam solicitar o empréstimo consignado dos aposentados logo após começarem a receber o benefício. No entanto, a exclusividade dessa concessão para o banco escolhido nos primeiros três meses foi suspensa, restabelecendo o prazo de carência de 90 dias para a solicitação em qualquer instituição financeira.
Leilão do INSS tomará decisões sobre o empréstimo consignado dos aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social realizou um pregão para definir os bancos que irão operar os pagamentos das aposentadorias e pensões entre 2025 e 2029. Essa seleção impacta diretamente o empréstimo consignado dos aposentados, uma vez que a instituição escolhida será responsável pela transação dos benefícios.
Para competir na licitação, os bancos precisaram contar com uma ampla rede de atendimento físico, caixas eletrônicos disponíveis e, essencialmente, garantir isenção de tarifas aos segurados. Bancos digitais, embora populares, não estavam aptos a participar deste pregão, excluindo-os da prestação desses serviços aos aposentados e pensionistas.