MEI é obrigado a fazer cadastramento em novo sistema de segurança do governo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia dado um período para que os MEI (Micro Empreendedor Individual) fizessem o cadastramento voluntário no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico). Esse período já passou, e agora a inscrição acontece automaticamente.

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MEI é obrigado a fazer cadastramento em novo sistema de segurança do governo
(Foto: FDR)

O Domicílio Judicial Eletrônico é diferente do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), um sistema vinculado ao Ministério do Trabalho e que é responsável pelo cadastro dos funcionários. Os MEIs tiveram até 1º de agosto para acessar o DET e fazer seu cadastramento.

Agora, mesmo que o CNJ esteja incluindo os micro empreendedores de forma automática no Domicílio Judicial Eletrônico, é responsabilidade do MEI acessar esse portal para verificar se as informações disponibilizadas estão corretas.

Para que serve o cadastramento do MEI no DJE?

A Justiça Federal vai usar o DJE para entrar em contato com o MEI. A partir do cadastramento, o empreendedor é obrigado a responder as comunicações processuais que chegam pelo sistema. Por lá o CNJ vai notificar a empresa sobre esses processos.

Os proprietários dos empreendimentos que não confirmarem que receberam as citações no prazo legal, e não justificarem a ausência, podem receber multa de até 5% do valor da causa.

“Serão enviadas pelo Domicílio somente as comunicações que precisam de resposta pessoal, como citações. No decorrer do processo, se o empresário tiver advogado, as demais intimações serão pelo Diário de Justiça Eletrônico, como ocorre normalmente”, explicou Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da presidência do CNJ ao g1.

Como fazer o cadastramento no Domicílio Jurídico do MEI

Mesmo que o cadastramento já tenha sido feito pelo CNJ, agora o MEI pecisa acessar o sistema do Domicílio Jurídico Eletrônico para confirmar os seus dados. 

  1. Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
  2. Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ);
  3. Atualizar seus dados na plataforma;
  4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

Para conseguir inscrever o micro empreendedor de forma automática, o CNJ acessou os dados disponíveis na Redesim e na Receita Federal. No entanto, vale a pena verificar se esses dados estão corretos para que todas as notificações cheguem até a empresa de fato.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com