O apagão vivenciado nos últimos dias pelos moradores de São Paulo trouxe diversos prejuízos para os consumidores que passaram dias sem o fornecimento de energia elétrica. Somando perdas nos alimentos e até mesmo em comércio que realizam a prestação de serviços, o interrompimento do serviço passou a ficar no foco dos debates do país.
Por isso, um projeto de lei começou a ser elaborado pelo Senado Federal começou a discutir formas de proteger os consumidores. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a medida busca trazer um alívio financeiro para os consumidores em caso de queda de energia.
Saiba quais as propostas existentes no projeto:
- O projeto prevê que o consumidor possa ser ressarcido automaticamente em caso de prejuízos causados pela queda de energia;
- Esse pagamento seria realizado em casos de danos materiais causados pela interrupção abrupta do fornecimento;
- O projeto de número 4.009/2024, divulgado pela Agência Senado, também prevê a criação de dois tipos diferentes de indenizações:
- A primeira seria paga em casos de danos ou lucros perdidos, o que também englobaria o pagamento para consumidores empresariais;
- Além disso, também seria disponibilizada uma indenização emergencial;
- Esse pagamento seria efetuado para os consumidores que sofrerem com o corte de energia durante um momento de calamidade pública;
- Nesse caso, o pagamento das dívidas com as companhias também seria suspenso;
- A retomada seria disponibilizada apenas após a liberação dos créditos ou da indenização do consumidor;
- O projeto ainda está tendo sua viabilidade debatida;
- No entanto, a proposta apresentada, caso seja aprovada, trará importantes benefícios e maior segurança para o consumidor;
- Atualmente, já é possível solicitar o reembolso em caso de prejuízo com a interrupção do fornecimento de energia elétrica;
- No entanto, esse pagamento não acontece de forma automática;
- Com a mudança no formato de liberação dos recursos os consumidores ganharão maior praticidade nesse processo.
Confira outras informações sobre os direitos do consumidor em caso de queda de energia neste link.