Você sofre com a falta de energia quando começa a chover na sua cidade? Um Projeto de Lei pretende mudar a vida dos brasileiros que ficam sem energia elétrica nessas situações. Caso seja aprovado pelo senado, o projeto garantirá o ressarcimento automatizado para todos os danos materiais causados aos consumidores durante o período.
Segundo a Folha de S.Paulo, a medida foi pensada após mais de 2 milhões de pessoas ficarem sem energia elétrica em São Paulo por causa dos fortes ventos e da chuva na capital e na região metropolitana do estado.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a isenção na conta de luz para idosos com mais de 60 anos, confira.
Entenda o Projeto de Lei sobre a conta de energia
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Um Projeto de Lei protocolado na última sexta-feira (18/10) propõe uma fiscalização mais rigorosa em situações de falta de energia elétrica durante o período de chuva;
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O PL propõe compensação automática para danos materiais causados por interrupções de energia;
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Além disso, a proposta também pede pela isenção de pagamento para consumidores de baixa renda durante interrupções de energia;
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Duas novas indenizações também estão presentes do PL: 1. Por danos e lucros perdidos: para falhas de manutenção; 2. Emergencial: para consumidores afetados por calamidades públicas;
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A suspensão do pagamento de dívidas de energia até que os créditos e indenizações sejam integralmente pagos também fazem parte da proposta;
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As concessionárias devem apresentar relatórios detalhados sobre os apagões, com início e fim;
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E a Aneel deve garantir que geradoras e distribuidoras criem redes redundantes, realizem manutenção periódica e instalem backups de energia em áreas críticas e fora do Sistema Interligado Nacional.
O objetivo é prevenir novas falhas e garantir maior proteção aos consumidores.
Como garantir isenção e descontos na conta de energia?
Alguns critérios foram estabelecidos pelo Governo Federal ao oferecer o direito ao brasileiro. Para receber os descontos, é necessário:
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Ser cliente residencial de baixa renda;
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Estar inscrito no CadÚnico;
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Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
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Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.