Os trabalhadores estão despejando as suas expectativas no pagamento do 13º salário deste ano. Em breve a primeira parcela caí na conta e finalmente poderá ser usada. Porém, um erro da empresa que atrase a liberação deste abono pode ser cobrado judicialmente pelo cidadão.
Todos aqueles que trabalham com carteira assinada têm direito de receber o 13º salário. A ideia é que no final do ano os funcionários sejam agraciados com a possibilidade de um pagamento a mais, um benefício pelos meses que atuou dentro da empresa durante o ano.
É como se a sua remuneração fosse dividida em 12 parcelas, e a cada mês de trabalho no ano uma parcela é inclusa no saldo do 13º salário. Entre os meses de novembro e dezembro a quantia caí na conta, embora possa ser paga antes em situações específicas.
O empregador é o responsável por fazer esse pagamento, porque não se trata de um benefício do governo, mas sim previsto pela legislação trabalhista. Por isso é recomendado que a empresa se planeje com meses de antecedência para conseguir chegar no final do ano e fazer a liberação.
Quando o 13º salário deve cair na conta?
Existem três prazos de pagamento do 13º salário que são previstos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Cabe a empresa se planejar financeiramente para respeitá-los, entendendo que este é um direito do funcionário contratado com registro em carteira.
Vale tanto para quem tem emprego fixo, como para quem está em trabalho temporário, desde que tenha atuado por mais de 15 dias no ano. Jovem Aprendiz, estagiário e trainee também deverão receber.
Os prazos para pagamento são:
- 1ª parcela: entre fevereiro e novembro, ou no pagamento das férias (caso o funcionário tenha solicitado ao patrão com antecedência);
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota Única: até 30 de novembro.
Os aposentados, pensionistas e servidores do governo (municipal, estadual e federal) também recebem o 13º, mas para eles há a possibilidade de que o dinheiro seja liberado em datas diferentes.
Outra possibilidade de receber fora da data é se houver a demissão do funcionário, neste caso ele recebe o 13º de forma proporcional pelos meses que atuou durante o ano.
Valor de pagamento do 13º salário
Para fazer o cálculo do valor do 13º salário a empresa vai considerar dois pontos importantes: o valor do salário bruto (sem descontos) do funcionário, e quantos meses este funcionário trabalhou no último ano.
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.
O cálculo de 100% do abono funciona assim:
- Divida o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
Desconto do INSS
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.412,00 |
7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
Desconto do Imposto de Renda
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80
O que fazer se o 13º salário não for depositado?
De acordo com a orientação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), os trabalhadores que não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º salário, podem tomar cinco providências, nessa ordem:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, em uma conversa amigável, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
- Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
- Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.