FIM das dívidas para os idosos +60? Entenda em quais casos a cobrança será suspensa

Uma lei aprovada em 2021 garante o fim das dívidas para os idosos com mais de 60 anos. Além de terem acesso a melhores condições de pagamentos, algumas dívidas ainda podem ser suspensas. Saiba mais agora, no FDR.

Os idosos com mais de 60 anos contam com uma ajuda no planejamento financeiro, uma lei que garante melhores condições para o pagamento de dívidas. Aliado a isso, eles também podem contar com a suspensão de algumas cobranças.

Essas ações garantem que o comprometimento da renda mensal desses idosos seja menor, garantindo que eles tenham melhores condições de se manter.

Redução das dívidas dos idosos

A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor. A partir dela um sistema de negociação de dívidas foi criado, possibilitando que os consumidores procurem o Procon e façam a negociação com todos os credores, afirma o site UOL.

FIM das dívidas para os idosos +60? Entenda em quais casos a cobrança será suspensa
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A vantagem para a população no geral é fazer a renegociação de dívidas de consumo, que incluem as contas de água, luz, telefone, gás, empréstimos e financiamentos, dívidas de consumo, entre outros.

Essa mesma lei define que as parcelas negociadas devem respeitar o limite de comprometimento de renda de 25%. Com o salário mínimo de R4 1.412, esse percentual representa que a soma de todas as parcelas pagas pelo idosos deve ser de até R$ 353.

Essa regra protege os idosos de cobranças abusivas que acabam comprometendo o seu sustento mensal.

O superendividado é aquele que não têm condições de manter os pagamentos das dívidas em dia e ao mesmo tempo garantir o seu sustento. No entanto, essa dívida deve ter sido adquirida de boa-fé, o que significa que a pessoa não pode ter feito o débito já ciente que não teria condições de pagá-lo.

Também pode ser classificado como superendividado aquela pessoa que tentou fazer a renegociação da dívida, mas não conseguiu.

Isenção de contas para os idosos

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é outra medida que ajuda os idosos a preservarem sua renda mensal. Isso porque são concedidos descontos de:

  • 100% para consumo de até 50 kWh por mês;
  • 40% para consumo mensal entre 51 kWh e 100 kWh;
  •  10% para consumo entre 101 kWh e 220 kWh

Para garantir essa redução, que é concedida automaticamente, os idosos devem ter a partir de 65 anos, inscritos no CadÚnico e com renda familiar mensal de meio salário mínimo.

A especialista do FDR Lila Cunha, explica sobre a inscrição do Idoso no CadÚnico, clique aqui e confira.

FIM das dívidas para os idosos +60? Entenda em quais casos a cobrança será suspensa
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Quais os direitos das pessoas endividadas?

Muita gente não sabe, mas a pessoa envidada tem alguns direitos, segundo a Serasa:

  • Pode desistir dos empréstimos contratados virtualmente dentro do prazo de até 7 dias, sendo necessário observar as condições do credor, e, claro, não ter usado o valor;
  • Ser notificado antes de ter o nome negativado;
  • Receber cobranças respeitosas, sem constrangimento ou exposição;
  • Têm direito a renegociação da dívida diretamente com a empresa credora;
  • Ter o nome retirado dos órgãos de crédito após o pagamento da dívida;
  • Pode questionar a dívida e recorrer à Justiça, quando necessário;
  • Acesso a todas as informações do seu débito, de forma clara, objetiva e transparente.

O governo federal lançou há alguns anos a cartilha (super)endividamento da pessoa idosa. O documento traz muitas informações importantes que podem ajudar a entender melhor o processo de endividamento e os direitos da pessoa idosa.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.