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Ligações excessivas de cobrança podem gerar indenização gorda aos consumidores: saiba como solicitar no Procon

Por Jamille Novaes
19 de setembro de 2024
Ligações excessivas de cobrança podem gerar indenização gorda aos consumidores: saiba como solicitar no Procon

O número excessivo de ligações de cobrança tem incomodado os brasileiros. Mesmo com as mudanças implementadas pela Anatel neste ano o volume de ligações contina alto. Em alguns casos os consumidores podem até receber indenização, confira.

Ligações excessivas de cobrança podem gerar indenização gorda aos consumidores:
saiba como solicitar no Procon
 (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Neste ano a Anatel implementou mudanças para reduzir o abuso do telemarketing e, para 2025 novas mudanças serão colocadas em prática. A quantidade excessiva de ligações de cobrança pode resultar em indenização para o consumidor.

Mudanças nas ligações de cobrança

  • Neste ano a Anatel determinou que as empresas de telemarketing passassem a usar o prefixo 0303.
  • Ele serve como um identificador do tipo de ligação recebida, mesmo que não identifique a empresa em si.
  • A partir de 1º de janeiro de 2025 as empresas que fizerem mais de 10 mil ligações diárias também terão que usar esse prefixo.

Veja o vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, e aprenda a fazer a portabilidade de dívidas e pagar menos juros:

Indenização por cobrança excessiva

  • Essas cobranças de dívidas excessivas, com várias ligações ao dia, podem acabar violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Inclusive, quando há cobranças vexatórias ou ofertas persistentes, o consumidor pode mover uma ação judicial contra a empresa.

“se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”, explica o Procon de Pernambuco.

Pela lei assim que o consumidor recusa uma oferta ou acordo as ligações devem ser cessadas. Ele pode ainda optar por usar ferramentas como o site não perturbe, onde informa que não deseja receber ligações das empresas cadastradas.

O consumidor também pode registrar a sua reclamação no site do governo federa: Consumidor.gov.br.

Caso as cobranças aconteçam em horário inadequado ou sejam excessivas, ele pode entrar com uma ação por danos morais, procure o Procon da sua cidade.

Já pode ir se preparando, a Black Friday 2024 se próxima e no FDR você confere a data e mais detalhes.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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