Na última terça-feira (22), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao leilão para escolher os bancos responsáveis pelo pagamento das aposentadorias e das pensões de 2025 a 2029. Veja o que muda para os beneficiários do órgão após o leilão.
Para participar da licitação, é necessário ser uma instituição bancária com várias agências, com caixas eletrônicos disponíveis e um dos mais importantes, não cobrar tarifas dos segurados da previdência social. Os bancos digitais, que se tornaram populares entre os brasileiros, não poderão participar do pregão.
Segundo a Folha de S.Paulo, no último leilão realizado em 2019, seis bancos saíram vencedores: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa. Neste ano, 25 instituições financeiras já se credenciaram.
Entenda o leilão que pode mudar o banco onde os aposentados recebem o benefício do INSS
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O leilão definirá quais serão os bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas de 2025 a 2029;
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A expectativa é que o leilão arrecade R$ 6 bilhões anuais para o Tesouro Nacional;
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O leilão é renovado a cada cinco anos e os benefícios podem durar até 20 anos ou até a sua cessação;
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Porém, caso desejem, os aposentados podem escolher pela portabilidade de bancos;
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Serão 26 lotes divididos durante o leilão;
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Para os próximos anos, a estimativa é que mais de 400 mil benefícios, entre permanentes e temporários, com um valor médio de R$ 1.824,67 sejam oferecidos durante o período;
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Os bancos digitais estão excluídos da licitação.
Empréstimo sem período de carência foi derrubado
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A medida do INSS foi derrubada pelo desembargador Flávio Jardim na justiça;
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Para entrar em vigor, o INSS precisaria realizar um leilão para escolher a instituição financeira responsável pela oferta do empréstimo consignado;
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Com a escolha do banco, os brasileiros que começassem a receber a aposentadoria ou pensão poderiam contar imediatamente com o empréstimo;
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Só que a linha de crédito só poderia ser solicitada na instituição que o segurado recebe o benefício;
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Porém, a regra que dava exclusividade ao banco vencedor na concessão do crédito nos três primeiros meses foi vetada;
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E agora, voltou a valer o período de carência de 90 dias para dar entrada no empréstimo em qualquer instituição.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o INSS, confira.