O aumento dos preços e a alteração das regras para financiamento imobiliário tem desestimulados diversos brasileiros que estão em busca da casa própria. No entanto, o que poucos cidadãos sabem é que uma lei, com validade federal, oferece um importante desconto para quem vai adquirir o seu primeiro imóvel.
O benefício, concedido de forma exclusiva para quem ainda não tem um imóvel no seu nome, disponibiliza um desconto de 50% no valor das taxas de cartório relacionadas a compra da casa. Com isso, é possível obter um importante abatimento nas taxas cobradas por tabeliães e registradores para oficializar o processo de compra e venda.
Entenda como funciona o desconto:
- De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o benefício é garantido por meio da Lei de Registros Públicos;
- Segundo a Agência Brasil, ela estabelece que o abatimento é aplicado em um caso específico;
- Podem contar com o benefício os cidadãos que realizam a compra de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Ou seja, quem adquirir a residência utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança poderão contar com o desconto;
- No entanto, também é preciso que a compra não ultrapasse o valor máximo de R$ 1,5 milhão;
- A solicitação do desconto deverá ser realizada pelo comprador durante a ida ao cartório;
- No local, ele deverá informar que aquele é o seu primeiro imóvel financiado;
- Nesse momento, o desconto será disponibilizado e o abatimento liberado;
- Caso precise, ele poderá apresentar a lei que garante o benefício para garantir que o valor será cobrado com 50% de desconto;
- Em alguns casos a economia pode passar do valor de R$ 3 mil, representando um desconto significativo que pode fazer a diferença em outras contas.
Confira outras informações sobre o financiamento imobiliário neste link.